Veja nesta página: como cadastrar alíquotas interestaduais e alíquotas de importação no e-Millennium GO
Cálculo da Alíquota de ICMS Interestadual
Realizar o cadastro de alíquotas para operações interestaduais e de importação com tributação do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
O ICMS é um imposto pago por empresas que comercializam bens e serviços. Quando essa operação ocorre entre estados, é preciso fazer um cálculo para saber qual será o valor do tributo cobrado. Para isso, é necessário a aplicação de alíquotas que variam de acordo com os estados de origem e destino.
Sobre as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior também ocorre a incidência do ICMS. Neste caso, é aplicada uma alíquota fixa de 4%. Os estados possuem autonomia na fixação das alíquotas do ICMS. Porém, em regra, os percentuais por região/estado são os seguintes:
| Alíquotas interestaduais | Situações |
|---|---|
| 4% | Saída interestadual de mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40%. |
| 7% | Saída interestadual do Sul e Sudeste (exceto ES) para Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES. |
| 12% | Saída interestadual do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES para as demais Unidades Federativas. Saída interestadual do Sul e Sudeste (exceto ES) para Sul e Sudeste (exceto ES). |
| 4% | Prestação de serviço de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal. |
Portanto, se uma empresa no estado de Santa Catarina faz uma venda para São Paulo, a alíquota será de 12%. Agora, se a venda for para o Amazonas, a tarifa será de 7%. Consulte a tabela de alíquotas interestaduais (incluindo as tabelas com as alíquotas específicas de cada estado) acessando o Portal do Difal.
O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve uma fórmula que leva em consideração a diferença entre as alíquotas internas (do estado de destino) e a alíquota interestadual (aplicada para operações entre estados).
Esse cálculo é utilizado quando uma empresa situada em um estado (origem) vende mercadorias para um consumidor final (não contribuinte do ICMS) situado em um estado diferente (destino). O objetivo é calcular a parcela do ICMS que será destinada ao estado de destino. Veja o exemplo:
Uma empresa localizada em São Paulo vende uma mercadoria para uma empresa em Minas Gerais. A alíquota interestadual de ICMS entre SP e MG é de 12%. A alíquota interna de MG é de 18% e o valor da mercadoria é de R$1.000,00.
De acordo com o exemplo acima, o estado de São Paulo deverá repassar, portanto, ao estado de Minas Gerais, R$60,00.
Até 2016, todo o valor arrecadado com esse tipo de transação iria para o estado de origem. No entanto, com o aumento do comércio online e a concentração de empresas em unidades federativas estratégicas, foram necessárias algumas mudanças. Com o objetivo de deixar as operações mais igualitárias, o Difal (Diferencial de Alíquota de ICMS) passou a vigorar em todas as vendas interestaduais.
Para cadastra as alíquotas de ICMS das operações interestaduais e de importação, basta seguir as etapas abaixo:
1. Acesse a página Listar Alíquotas seguindo o caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastro > Alíquotas e clique em Incluir Alíquota;
2. Inclua o Código e selecione a opção ICMS no campo Descrição;
3. Na guia Geral, na Tabela de Valores, informe o Estado de Origem da operação;
4. Em seguida, informe o Estado de destino da operação;
5. No campo Valor, inclua o percentual da alíquota interestadual entre os dois estados;
6. Clique em Salvar.
A tela de Alíquotas é utilizada exclusivamente para a inclusão do percentual de alíquotas das operações interestaduais. A alíquota praticada internamente no estado de destino deverá ser informada na tela de Perfil de Impostos (Controladoria > Fiscal > Perfil de Impostos). |
No caso de operações envolvendo produtos importados, preencha os campos:
1. Estado de destino, que, neste caso, será tratado pelo sistema como origem;
2. País de origem do produto (sempre configurando uma linha para cada produto);
3. Valor: para importações o percentual será sempre 4%;
4. Origem do Produto (Nacional / Importado): selecione na lista os produtos definidos pelo governo como nacionais ou importados. Por exemplo: o item 5 define como nacional a mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;
5. Clique em Salvar.
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