Veja nesta página: como emitir a NF-e de uma venda interna ou interestadual realizada com a incidência do Fundo de Combate à Pobreza - FCP
Cadastro de Perfil de Impostos
Apresentar o processo de emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de uma operação de venda interna ou interestadual com incidência do Fundo de Combate à Pobreza - FCP.
O Fundo de Combate à Pobreza - FCP foi criado com o objetivo de minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. É uma alíquota calculada juntamente com o ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária.
O percentual de alíquota do FCP e os produtos em que são aplicados variam de acordo com a legislação de cada estado.
Para informar corretamente os parâmetros e valores incidentes (impostos, taxas, alíquotas, CSTs etc.), sugerimos que consulte o seu contador. |
O cálculo do Fundo de Combate à Pobreza em operações dentro do mesmo estado considera o percentual de alíquota de FCP e é realizado juntamente com o cálculo de ICMS em uma operação interna, ou seja, quando o estado do cliente ou do fornecedor é igual ao da filial.
A critério de cada estado, a tributação do FCP em operações internas deve ser aplicada somente quando a operação for destinada a consumidor final. A base de cálculo utilizada para o FCP em operações internas é a mesma base de cálculo do ICMS.
👉 Parametrize a alíquota de FCP na tela de Perfil de Impostos pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > Perfil de Impostos.
Cálculo do FCP
Base de Cálculo do FCP x Percentual da Alíquota do FCP = Valor do FCP Observação: Base de Cálculo do FCP = Valor do Produto |
O layout 4.0 da NF-e trouxe algumas mudanças para o recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza. Uma delas é que, antes, sua cobrança estava atrelada ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no cálculo e recolhimento desse imposto. A partir do layout 4.0, esses tributos foram separados e o FCP passou a ter suas informações e valores preenchidos em campos distintos. |
O cálculo do Fundo de Combate à Pobreza considera o percentual de alíquota de FCP quando há incidência de ICMS retido por Substituição Tributária, tanto em operações interestaduais, quanto em operações internas.
👉 Parametrize a alíquota de FCP e FCP ST na tela de Perfil de Impostos pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > Perfil de Impostos.
Em operações no mesmo estado, é possível ter o FCP para operações internas e o FCP retido por Substituição Tributária calculados no mesmo item. Nos casos de operações interestaduais, nada muda em relação ao ICMS da operação, sendo que o FCP incidirá apenas no cálculo do ICMS Substituído. |
Cálculo do FCP interno e interestadual
Operação dentro do estado
Observação: valores utilizados apenas como exemplo. |
Operação interestadual
Observação: valores utilizados apenas como exemplo. |
Consiste em destacar o valor do FCP ST recolhido no momento da aquisição de determinado produto para fins informativos na nota fiscal de saída. Desta forma, o contribuinte comprador desta mercadoria, ao revendê-la para o consumidor final, deve destacar na NF-e em campos próprios a base de cálculo, a alíquota e o valor do FCP retido anteriormente por ST.
Veja o seguinte exemplo: uma empresa comprou 100 unidades do lote "A" de determinado produto de uma indústria e que essa operação de compra foi tributada com ICMS ST. Agora, considere que a empresa vendeu 50 unidades do lote "A" deste produto.
👉 Parametrize a alíquota de FCP e FCP ST na tela de Perfil de Impostos pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > Perfil de Impostos.
Cálculo do FCP em operação com ICMS cobrado anteriormente por ST
Compra de 100 unidades do produto no lote A
Observação: valores utilizados apenas como exemplo. |
Venda de 50 unidades do produto no lote A
Observação: valores utilizados apenas como exemplo. |
Para saber como realizar o cálculo do ICMS com Substituição Tributária, consulte as páginas de movimentações com incidência de ICMS deste manual. |
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