Em versões anteriores do sistema, havia a possibilidade do usuário selecionar, diretamente no borderô, o tipo de multa e de mora a serem serem praticados na cobrança pelos bancos. Porém, o preenchimento dessas informações pelo próprio usuário estava causando inconsistências na integração dos títulos, ao serem validados pelas instituições bancárias.
Diante das inconsistências geradas nas validações, foi realizada uma análise para encontrar a melhor forma de tratar o envio das informações de multa e mora aos bancos responsáveis pelas cobranças dos boletos:
CNAB 400 =
756-Sicoob
CNAB 240 =
001-Banco do Brasil
033-Santander
041-Barinsul
133-Cresol
237-Bradesco
748-Sicredi
756-Sicoob
CNAB 400 =
033-Santander
041-Barinsul
133-Cresol
237-Bradesco
748-Sicredi
756-Sicoob
422-Safra
CNAB 240 =
033-Santander
133-Cresol
748-Sicredi
Atenção! Caso o cenário do cliente seja geração por percentual e seu banco não esteja listado acima, será necessário fazer a inclusão, desde que, seja confirmando pelo manual da instituição, o aceite de valores em percentual.
Para informar os percentuais de mora e multa, acesse:
Dica: Os demais campos devem ser preenchidos de acordo com as práticas operacionais da empresa.
Feita a configuração, os borderôs poderão ser gerados e os boletos impressos.
Pelo caminho Financeiro > Receber > Impressão de Documentos.
Na coluna lateral direita, preencha os campos com os dados do boleto de deseja emitir; selecione o boleto e clique em Imprimir.

O boleto será gerado e a informação da mora será impressa no campo de instruções. Observe que foi impresso o valor da mora diária.
O SISTEMA FARÁ O CÁLCULO DA MORA DIÁRIA BASEADO NO PREENCHIMENTO DOS CAMPOS: MORA e TIPO de MORA determinado pelo banco.
R$ 400,00 x 5% = 20,00/30 = 0,67
