Em relação às notas fiscais, estas podem ser referentes às seguintes situações:
Sobre a desoneração, foi criado o imposto 87 - ICMS DESONERADO. Além disso, os campos devem ser preenchidos a partir das exceções fiscais cadastradas e das tabelas de alíquotas dos impostos no Linx ERP.
| ID Imposto | Imposto | Informações relevantes | Observação |
|---|---|---|---|
1 | ICMS | Redução de Base, Taxa Imposto, Agrega Após Desconto, Agrega Após Acréscimo, Incidência, Situação Tributária, Cód. Benefício Fiscal. | ICMS próprio. |
| 12 | ICMS-ST | Redução de Base, Taxa Imposto, Agrega Após Desconto, Agrega Após Acréscimo, Incidência, Situação Tributária, | ICMS ST. |
| 36 | ICMS ZF | Redução de Base, Taxa Imposto, Agrega Após Desconto, Agrega Após Acréscimo, Incidência, Situação Tributária, | ICMS Zona Franca ou Área de Livre Comércio. |
| 42 | FECP | Taxa Imposto, Incidência, | Fundo de Combate à Pobreza do ICMS próprio. |
| 76 | FECP-ST | Taxa Imposto, Incidência, | Fundo de Combate à Pobreza do ICMS ST. |
| 87 | ICMS_DESONERADO | Situação Tributária. | Novo imposto criado no ERP, para receber o valor do ICMS desonerado. |
A desoneração está relacionada a situações onde houve algum benefício fiscal concedido pela UF e podem ocorrer para se seguintes CST:
As informações que precisam ser preenchidas são os valores do ICMS desonerado (vICMSDeson) e os motivos da desoneração (motDesICMS), por item, em um dos seguintes grupos de ICMS: ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90.
O sistema está calculando o valor do ICMS desonerado referente ao ICMS próprio.
Em função dos cálculos de desoneração e diferimento serem diferentes entre o determinado pelo RJ e o que a maioria das UFs entendem como correto, foi criado o parâmetro a seguir, para determinar o tipo de cálculo a ser utilizado:
O valor do ICMS desonerado é a diferença entre o valor hipotético do ICMS sem o benefício fiscal e o valor do ICMS real, sendo que existem duas abordagens conhecidas para esse cálculo:
Como exemplo, veja uma ilustração com a configuração do Linx ERP, já com os cálculos do Linx B2C Manager.


Até o momento (04/09/2019), não existe texto legal explicando se e como deve ser o cálculo do valor do ICMS desonerado nos casos com ICMS ST (CSTs 30, 70 e 90). Por esse motivo, os cálculos especificados não levarão em conta os dados do ICMS ST. |
Como exemplo, veja uma ilustração do Linx B2C Manager já com os cálculos:
Nos tópicos mais adiantes, iremos comentar sobre as fórmulas.

Nesse método de cálculo, o sistema precisa descobrir a diferença entre o valor do ICMS que seria recolhido sem benefício fiscal (sem redução na base de cálculo ou isenção) e o que de fato será registrado para a operação.
Para isso o sistema precisa descobrir as taxas para os impostos "1 - ICMS" e "42 - FECP", somando-as, considerando o seguinte:
A exceção de imposto com desoneração teria a seguinte configuração de itens, em relação aos impostos que influenciam a questão:
| ID_IMPOSTO | (Imposto) | PORCENT_REDUCAO_DE_BASE | TAXA_IMPOSTO | AGREGA_APOS_DESCONTO | AGREGA_APOS_ENCARGO | SITUACAO_TRIBUTARIA | SUB_ITEM_SPED |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ICMS | 25% | 18% | 1 | 1 | 20 | Código do Benefício Fiscal |
| 42 | FECP | 25% | 2% | 1 | 1 | ||
| 87 | ICMS_DESONERADO | 0 | 0 | 1 | 1 | 9 |
Considerando um item da nota fiscal que utiliza essa exceção, cujo valor total do item seja igual a R$ 90,00, com desconto de R$ 5,00 e outras despesas igual a R$ 15,00, teríamos as seguintes informações nos impostos já suportados (ICMS e FECP):
| ID_IMPOSTO | (Imposto) | TAXA_IMPOSTO | VALOR_IMPOSTO | BASE_IMPOSTO | AGREGA_APOS_ENCARGO | AGREGA_APOS_DESCONTO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ICMS | 18,00 | 13,50 | 75,00 | 1 | 1 |
| 42 | FECP | 2,00 | 1,50 | 75,00 | 1 | 1 |
Para obter as informações de desoneração para a nota, executa os seguintes passos:
Como resultado, o imposto 87 do item na nota fica com as seguintes informações:
| ID_IMPOSTO | (Imposto) | TAXA_IMPOSTO | VALOR_IMPOSTO | BASE_IMPOSTO | AGREGA_APOS_ENCARGO | AGREGA_APOS_DESCONTO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 87 | ICMS_DESONERADO | 0,00 | 6,25 | 100,00 | 1 | 1 |
Uma das opções para válidas para o cálculo do valor do ICMS desonerado nos CSTs com isenção do imposto (30 ou 40), é utilizar o mesmo método para os CSTs com redução na base de cálculo (20, 70 e 90), uma vez que, matematicamente, a isenção implica em uma redução de base de cálculo de 100%.
A SEFAZ/RJ publicou uma fórmula específica para os casos de isenção, mais simples, que também pode ser utilizada: ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota) * Alíquota, sendo que a alíquota corresponde à soma dor percentuais de ICMS e FECP.
A exceção de imposto com desoneração teria a seguinte configuração de itens, em relação aos impostos que influenciam a questão:
| ID_IMPOSTO | (Imposto) | PORCENT_REDUCAO_DE_BASE | TAXA_IMPOSTO | AGREGA_APOS_DESCONTO | AGREGA_APOS_ENCARGO | SITUACAO_TRIBUTARIA | SUB_ITEM_SPED |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ICMS | 100% | 18% | 1 | 1 | 40 | Código do Benefício Fiscal |
| 87 | ICMS_DESONERADO | 0 | 0 | 1 | 1 | 9 |
Considerando um item da nota fiscal que utiliza essa exceção, cujo valor total do item seja igual a R$ 90,00, com desconto de R$ 5,00 e outras despesas igual a R$ 15,00, teríamos as seguintes informações nos impostos já suportados (ICMS e FECP):
| ID_IMPOSTO | (Imposto) | TAXA_IMPOSTO | VALOR_IMPOSTO | BASE_IMPOSTO | AGREGA_APOS_ENCARGO | AGREGA_APOS_DESCONTO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ICMS | 18,00 | 0,00 | 0,00 | 1 | 1 |
Para obter as informações de desoneração para a nota, executa os seguintes passos:
Como resultado, o imposto 87 do item na nota fica com as seguintes informações:
| ID_IMPOSTO | (Imposto) | TAXA_IMPOSTO | VALOR_IMPOSTO | BASE_IMPOSTO | AGREGA_APOS_ENCARGO | AGREGA_APOS_DESCONTO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 87 | ICMS_DESONERADO | 0,00 | 21,95 | 100,00 | 1 | 1 |
O sistema já tem suporte aos campos de desoneração, mas apenas para Zona Franca e Área de Livre Comércio, que são situações que não devem ser modificadas.
Os campos de desoneração no XML são:

O motivo da desoneração terá como origem o campo SITUACAO_TRIBUTARIA do novo imposto 87 - ICMS_DESONERADO, na exceção de imposto. Se não houver esse imposto na exceção utilizada ou se não for a situação para preencher os dados para a Zona Franca, o sistema não deve preencher esses campos na nota fiscal.