O prazo de entrega da EDF-REINF é até o dia 15 do mês subsequente, para os eventos periódicos e o prazo para recolhimento até o dia 20. Devendo a empresa observar a legislação em relação a estas datas, considerando feriados e fins de semana. Já os eventos não periódicos são entregues até 2 dias úteis após ocorrer o evento.
Os eventos periódicos são:
Os eventos não periódicos são:
Sim. O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o R-1000 - Informações do Contribuinte. Para o envio de outros eventos, se houver neles alguma referência a processo judicial ou administrativo, antes deve ser enviado o evento R - 1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.
Sim. A Receita Federal nesta declaração da EFD-Reinf utilizou o conceito de web services, a qual sistemas informatizados podem realizar o envio automaticamente com o sistema da Receita Federal de modo on-line.
Todos os arquivos enviados a Receita Federal do EFD-Reinf devem estar assinados com o certificado digital tipo A1 ou A3 e criptografados, aumentando a segurança da comunicação entre o contribuinte e a Receita Federal.
A Receita Federal não irá disponibilizar nenhum programa ou aplicativo que permita submeter os arquivos do EFD-Reinf a sua base de dados, é de responsabilidade de cada contribuinte adquirir uma ferramenta que gerencie e realize este envio de informações através da tecnologia disponibilizada pela Receita Federal.
Sim. Não havendo informações a prestar, no mês de referência, o contribuinte deve informar, no campo [compSemMovto] do Evento R-2099, a primeira competência a partir da qual não houve movimento. Esta informação terá validade até que haja uma nova movimentação.
Devem ser informadas por competência , por estabelecimento e por prestador todas as NFS que possuam retenção sobre serviços tomados, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. Por exemplo, na competência 10/2019 determinada empresa possui 3 estabelecimentos, incluindo a matriz. E cada estabelecimento toma diversos serviços de 2 prestadores cada, mesmo que esses prestadores se repitam entre os estabelecimentos. Sendo assim, deverão ser enviados 6 eventos (3 estabelecimentos x 2 prestadores = 6 eventos).
Deve ser enviado 1 evento por prestador em cada estabelecimento. Por exemplo, se uma empresa possui 2 estabelecimentos (matriz e filial) e cada estabelecimento tomou serviços de 3 prestadores. Deverão ser enviados 6 eventos (2 estabelecimentos x 3 prestadores), mesmo que os prestadores sejam os mesmos nos 2 estabelecimentos.
Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.
Não há limite para retificação das informações do EFD-Reinf. Existem duas formas de retificar uma informação no EFD-Reinf:
Qualquer contribuinte pode realizar o envio dos dados para o ambiente de produção restrita, bastando apenas informar o código do ambiente igual a 2 – Produção Restrita, Mesmo os contribuintes que ainda não estão obrigados à entrega do EFD-Reinf já podem realizar testes com este ambiente.
O evento R-2010/R-2020 de retificação deverá ser feito por completo, com todas as informações e notas fiscais, inclusive as que não necessitaram de alteração, considerando que um único arquivo do R2010 e R2020 possue várias notas agrupadas por Terceiro e CNO.
Com relação Às notas fiscais que não foram enviadas dentro do prazo da competência, será possível retificar o evento R-2010/R-2020? Como será gerado a guia para pagamento das contribuições previdenciárias dessas notas?
O contribuinte terá que reabrir o movimento do mês das notas, enviar os eventos com as notas que faltaram juntamente com as notas que foram enviadas anteriormente e fechar o movimento. Dessa forma o novo evento deverá conter a totalidade das notas fiscais, para aquela determinada competência, estabelecimento e prestador. Assim, os dados migrarão para a DCTFweb e o contribuinte poderá emitir o DARF totalizado, o qual poderá abater de eventuais pagamentos realizados anteriormente.
a) reabrir com o evento R-2098
b) enviar o evento R-2010 - retificador - com todos os dados (completo). Para isto é necessário utilizar o número do recibo do evento R-2010 anteriormente enviado.
c)fechar novamente com o evento R-2099.
Alterar um evento não interfere nos demais anteriormente enviados, modificando apenas aquele que foi foco da ação.
Quanto ao evento R-5011, este refletirá sempre a última modificação no movimento e “enviará” as informações atualizadas para o sistema DCTFWeb.
O ambiente estará preparado para retificar eventos de períodos anteriores ao mesmo tempo que recebe informações transmitidas do período atual.
A empresa incorporada deverá enviar a EFD-Reinf com as informações do início do mês até a data da incorporação. E a empresa incorporadora com todas as suas informações do respectivo mês, inclusive as da empresa incorporada no período após a incorporação. Assim, serão duas escriturações Reinfs informadas.
O retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001) e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011).
*SERPRO=Serviço Federal de Processamento de Dados.
As dúvidas exclusivamente sobre a DCTFWeb devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: dctfweb@receita.fazenda.gov.br