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Introdução 

Este manual visa orientar sobre como cadastrar e calcular a Segunda Parcela do 13º 

Ambiente 

Módulo: Remuneração

Versão:  


Passo 1: Acesse o modulo Remuneração > Cadastros > Folhas e Procedimentos e verifique se o cadastro da sua folha está de acordo com a imagem abaixo:


Passo 2: Acesso o menu Pagamento >Seleção de folha, clique no botão 'Nova Ocorrência' e preencha os dados.


Passo 3: Acesse o menu Pagamento > Folha de pagamento > Calculo e realize o calculo da folha.


O cálculo será demonstrado na rubrica 118 o valor integral do decimo terceiro. Na rubrica 409, terá o valor de desconto, conforme o calculo do adiantamento de décimo terceiro.

De caráter padrão, o calculo de “Desconto Adiantamento 13° Salário (R409)" possui tratativas que buscam valores referentes a adiantamentos. Podendo ser da própria folha de adiantamento, ou das rubricas calculadas em férias. 


Em “Descontos” também serão calculadas rubricas referentes a incidência de impostos. Note que as rubricas são específicas da folha de Décimo Terceiro.



- Medias de Decimo Terceiro 

Em “Proventos”, também pode-se calcular a rubrica de “Média de 13 Salário” (O código da rubrica, varia entre clientes). 


- Compreensão das rubricas de Decimo Terceiro calculadas na folha

Na folha de Décimo Terceiro é demonstrado na Ficha Financeira o cálculo de rubricas informativas ao eSocial. Por caráter padrão, são elas as 1503 e 1504
A rubrica 1504 (13° eSocial) trará a soma das rubricas de pagamento de Décimo Terceiro (118) e Média de 13° Salário (192).


Quando a colaboradora está afastada por Licença Maternidade, gera-se o cálculo da rubrica 1503 (13° Sal Maternidade eSocial). Ela trará o  mesmo o valor da rubrica auxiliar 695 (13o. Sal. Ref. Lic. Maternidade),  que se refere ao salário maternidade, pago dentro da rubrica 118 (Decimo Terceiro). Assim, não haverá o cálculo de uma rubrica de provento, específica para o Licença Maternidade, na folha de Decimo Terceiro.


Importante ressaltar que a rubrica 118 (Decimo Terceiro Salário) é somente para fins de pagamento. Assim tudo que é relacionado ao envio de valores ao  eSocial, deverá ser tratado através da rubrica 1503 e 1504

Ps. As rubricas 1503 e 1504 são padrões do sistema, porém pode variar entre banco de dados. Valide conforme parametrização do Cadastro de Rubricas.


- Geração do S-1200 para o Décimo Terceiro

Para o décimo terceiro, o envio deve ser feito com o indicativo do Tipo de Apuração como “Decimo Terceiro”, conforme a imagem abaixo:




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