Conforme o Ajuste SINIEF nº 11/2025, operações destinadas a clientes identificados com CNPJ não poderão mais ser emitidas por NFC-e (Modelo 65).
A partir da vigência da norma, todas as vendas para pessoa jurídica deverão ser processadas exclusivamente via NF-e (Modelo 55), conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.
Legislação:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ011_25
§ 4º Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.
Data oficial: prorrogada para 05/01/2026;
A SEFAZ ainda não definiu a data exata em que as rejeições automáticas serão aplicadas, porém a previsão é que ocorram no início de 2026.
Para atender à legislação, os sistemas Linx foram atualizados para:
Bloquear a emissão de NFC-e (Modelo 65) quando o destinatário for CNPJ;
Obrigar a emissão da NF-e (Modelo 55) para essas situações.
Isso evita tentativas de autorização que a SEFAZ posteriormente rejeitará.
Linx Big Farma - versão 3.38.0.0 (3.38.0.0 - 28/08/2025)
Linx Softpharma - versão 226 (Informativo 226.000 - 20/06/2025)
Linx ITEC - Linx Itec - Proibição de uso da NFC-e para CNPJ - Ajuste SINIEF nº 11, de 2025