Conforme o Ajuste SINIEF nº 11/2025, operações destinadas a clientes identificados com CNPJ não poderão mais ser emitidas por NFC-e (Modelo 65).

A partir da vigência da norma, todas as vendas para pessoa jurídica deverão ser processadas exclusivamente via NF-e (Modelo 55), conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.


Legislação:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ011_25

§ 4º Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.

Vigência:

Impacto nos sistemas Linx Farma:

Para atender à legislação, os sistemas Linx foram atualizados para:

Isso evita tentativas de autorização que a SEFAZ posteriormente rejeitará.

Linx Big Farma - versão 3.38.0.0 (3.38.0.0 - 28/08/2025)

Linx Softpharma - versão 226 (Informativo 226.000 - 20/06/2025)

Linx ITEC - Linx Itec - Proibição de uso da NFC-e para CNPJ - Ajuste SINIEF nº 11, de 2025