Foi publicado no dia 23/12/2025 um ato que define quais documentos fiscais eletrônicos vão ser usados com os novos impostos IBS e CBS, que entram em vigor em 2026.

Entre eles estão notas fiscais já conhecidas, como NF-e, NFC-e, NFS-e, além de outros documentos usados em transporte e serviços.

O que mudou?

Antes, a tolerância para não preencher os campos do IBS e CBS ia até 01/01/2025.

Na prática, isso significa que:


  • Essa mudança não adia ou revoga a Reforma Tributária.
  • A obrigatoriedade de informar IBS e CBS continua valendo.
  • Sendo assim, até o 1º dia do 4º mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, a decisão de enviar ou não essas informações são de responsabilidade exclusiva do cliente.