R: Sim.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, não há destaque nem apropriação de PIS e COFINS nas operações, inclusive nas notas de devolução.
Não se aplica o CST 01 ( tributável ) em documentos emitidos pelo Simples Nacional.
O uso do CST 98 está em conformidade com as regras de PIS/COFINS aplicáveis ao Simples Nacional e com o leiaute da NF-e.