Vendas NFC-e - FAT103


      A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica - NFC-e, é um projeto do governo que visa substituir o Cupom Fiscal e a Nota de Venda ao Consumidor (D1) emitidos pelo comércio varejista, e este programa permite ao usuário efetuar as vendas neste novo layout.

      Abaixo serão apresentados os atalhos de acesso rápido do programa, e também configurações e funcionalidades da tela.

 

Acesso Rápido

Localização: Lançamentos > Faturamento > Vendas NFC-e

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F2 - Consulta

F3 - Novo (inicia uma nova venda)

F4 - Finaliza a venda e imprime a DANFE

F5 - Lança encomendas ou faltas

1F7 - Vias de impressão

F9 - Modo de Contingência

F10 - Exibe pessoas autorizadas

F11 - Atalho para a Calculadora (Windows)

F12 - Consulta somente a produtos com estoque positivo

 

ALT + N - Acesso a Consulta rápida de notas

ALT + M - Acesso ao Compras por cliente

ALT + G - Acesso ao Controle de Tele entregas

ALT + C - Acesso ao Cadastro de clientes

ALT + T - Acesso ao Movimento de clientes

ALT + P - Acesso ao Cadastro de Produtos

ALT + F - Fecha a tela do programa.

 

CTRL + G - Abre a gaveta do dinheiro

2CTRL + O - Opções de integração

CTRL + P - Informa Posologia


1F7 - Vias de impressão: ao pressionar F7 ou o botão "F7 - 1-2-3", habilita o campo "Vias de Impressão" permitindo ao usuário informar quantas vias gostaria de imprimir do documento fiscal.

2CTRL + O - Opções de integração: utilizado para reemitir a última NFC-e, acessar a administradora de determinado cartão/convênio, iniciar uma venda PBM, entre outros. Observamos que, quando a descrição do PBM começar com "Iniciar", significa que a comunicação com o PBM ocorrerá apenas ao final do processo de venda. Para os os demais, a comunicação com o PBM iniciará após selecioná-lo.


Validações e Configurações

      Para emissão de vendas através do NFC-e deverá efetuar algumas validações e configurações:

    1. O produto "69 - NFC-e 1.0" deverá estar liberado para a farmácia, essa liberação pode ser validada no programa "Manutenção de Filiais".
    2. O Estado (UF) do cliente, deverá estar participando do projeto de emissão de NFC-e, por gentileza confirmar essa informação com a sua Contabilidade.
    3. Possuir acesso a internet, será utilizado para comunicação da venda junto a SEFAZ.
    4. Possuir Certificado Digital modelo A1 ou A3 (recomendamos A1), o mesmo utilizado para emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), este certificado deverá ser previamente configurado no programa "Configurações NFC-e".
    5. Possuir impressora térmica para impressões das DANFE - NFC-e, que também terá suas configurações realizadas através do programa "Impressoras NFC-e", e maiores funcionalidades no programa "Impressora Térmica".

Descrição Dos Campos

Observação: as condições de pagamento que poderão ser trocadas no caixa deverão ter os mesmos percentuais de descontos (com senha, sem senha ou cobertura de oferta) configurado entre ela.

Observações: Será considerado o parâmetro "Isentar Taxa de Tele-Entrega" do convênio localizado no menu Cadastros > Convênio, na guia Parâmetros e sub-guia Vendas, ao qual o cliente esta vinculado. Dessa forma, na janela de "Informações Sobre Tele-Entrega", ao realizar a "Venda NFC-e"  para o convênio com isenção da taxa de tele-entrega logado na filial 1 e alterar para a filial 2,  será recalculado a taxa de tele-entrega com o valor que estiver configurado nela. Ou seja, ao alterar alguma informação, por exemplo bairro ou a filial de entrega, onde a taxa de tele-entrega é recalculada, o sistema verificará se o convênio está configurado para isentar a taxa de tele-entrega. Se voltar para a filial 1, será recalculada a taxa de tele entrega conforme configuração da filial.

Exemplo: Valor da venda = R$ 18,45 – Neste caso o usuário poderá arredondar até 98,40 sem informar senha de liberação. Importante: Alguns Estados da Federação não permitem o arredondamento do valor da venda.

      Alguns campos não foram exibidos acima, porém segue abaixo a explanação de cada um deles:

Vendas

Vendas à Vista

      As vendas da farmácia podem ser realizadas em diferentes formas de pagamento. A mais usual é a venda à vista, feita para o cliente que não tem cadastro na farmácia, ou seja, que faz compras ocasionalmente. Caso o usuário informe um cliente com o nome "CLIENTE ESPECIAL", na hora da venda o sistema permite que o usuário altere o nome do cliente que será impresso na DANFE - NFC-e. Este cliente utiliza o mesmo padrão do cliente Balcão, com a diferença de que pode ser alterado o nome do cliente.

      As vendas à vista podem ser feitas para clientes cadastrados em um convênio à vista, somente para fins de controle da farmácia e estatística (utilizado para clientes fiéis), ou para o cliente Balcão (cliente que não possui cadastro no sistema). O ponto a ressaltar é que o cliente Balcão não guarda as informações de venda em relatórios de compras, não lança razão de cliente e nenhum outro controle que permita um pós-venda ou geração de estatística.

      No fechamento da venda à vista o sistema solicita ao usuário o mapa de caixa em que será paga a conta, conforme cadastrados nas Condições de Pagamento do sistema. O troco, quando existente, é informado automaticamente pelo sistema a fim de facilitar ao caixa.

Vendas a Prazo

      Ao contrário das vendas à vista, para efetuar vendas a prazo o cliente precisa estar cadastrado no sistema. Isso se deve ao fato de que serão gerados títulos ativos no nome do cliente para que sejam pagos futuramente, no vencimento de cada database. Quando o dia de vencimento do convênio não existir no mês (por exemplo, dia 30 não existe em fevereiro), o sistema lança o título com vencimento no último dia do mês de vencimento (no exemplo, o vencimento cairia no dia 28 ou 29 de fevereiro, conforme ano bissexto).

      As databases dos títulos são definidas no cadastro das condições de pagamento. Já a data de fechamento e vencimento do título é configurada no Cadastro de Convênios.

      Ao finalizar uma venda oriunda de pré-venda, o sistema faz novamente a verificação de situação do cliente e do convênio, e caso tenha sido alterado o valor da venda ou o cliente, também refaz a validação do limite de crédito do mesmo.

Limite de Crédito

      O ponto mais importante a ser dito nas vendas a prazo se refere ao controle do limite de crédito que o cliente terá disponível para suas compras. Para controlar o limite de seus clientes, a farmácia deverá configurar o valor no Cadastro de Clientes e a forma de controle do limite no Cadastro de Convênios. Veja mais informações sobre o cálculo do limite no manual de Cadastro de Clientes.

Nota Promissória

      Na impressão da nota promissória o sistema imprime o número da parcela e o número total de parcelas em que foi efetuada a venda. Por exemplo: Em uma venda em 3 parcelas, as notas promissórias da primeira, segunda e terceira são impressas com as informações "Parcela 1/3", "Parcela 2/3" e "Parcela 3/3", respectivamente. Este processo facilita a separação de notas para envio à central de convênios, onde pode ser identificada facilmente a parcela a que se refere determinada nota fiscal.

Juros a venda

      As farmácias que desejarem cobrar acréscimo de seus clientes no momento da venda podem fazê-lo configurando essa opção no Cadastro de Convênios. Além disso, é necessário informar o percentual de juros que deseja cobrar dos clientes no cadastro da Condição de Pagamento. Esta funcionalidade somente pode ser utilizada nas vendas a prazo, visto que possui databases dos títulos para configurar os percentuais de juros.

      No momento de finalizar a venda, o sistema informa o valor das parcelas e as datas de vencimento, já calculadas com o valor do juro. Se o cliente preferir dar uma entrada na venda o valor restante é recalculado para cada parcela da venda.

Vendas Cheque pré-datado

      Para realizar vendas nas condições cheque pré-datado, assim como nas vendas a prazo, é preciso que o cliente esteja cadastrado no sistema. Isso se deve ao controle dos cheques recebidos pela farmácia, que somente são compensados na data do 'bom para'.

      Na venda com cheque pré-datado o sistema solicita informações do cheque que está sendo emitido pelo cliente (Cheque, Data de bom para, Valor...), podendo fazer o recebimento em até 20 cheques.

       Sempre que realizada uma venda na condição de pagamento "cheque" é lançado um título pago no movimento de títulos do cliente e um lançamento ativo no Controle de Cheque, que deve ser baixado no momento em que o cheque for compensado pelo banco.

      Se a condições de pagamento estiver configurada para não sugerir data de bom para, esta data vem em branco, porém o sistema utiliza os dias informados na condição de pagamento para cálculo de data limite de bom para. A partir de X dias, solicita ao usuário a senha de liberação.

      Nas vendas com Cheque Pré-datado as informações referente ao cheque são: banco; número do cheque; telefone, Bom Para (dias), Bom Para (a data), valor do cheque. Nessa tela tem o botão "Ver Limite" onde permite ao usuário verificar o total disponível do limite de crédito do cliente.

Vendas com Cartão

      Pelo fato das vendas com cartão de crédito serem consideradas de recebimento certo, ou seja, a farmácia nunca perde, mesmo que o cliente não pague seu cartão, as vendas nesta modalidade podem ser feitas inclusive para cliente Balcão, ou seja, que não possui cadastro no sistema.

      Sempre que realizada uma venda na condição de pagamento "cartão", é lançado um título pago no movimento de títulos do cliente e um lançamento ativo no Movimento de cartão, que deverá ser baixado no momento em que a farmácia receber os valores da operadora de cartão de crédito.

      Nas vendas com cartão de crédito, o sistema verifica as regras de negociação com cada bandeira, lançando o título com vencimento de acordo com as regras configuradas no Cadastro de Bandeiras (x dias após a venda, x dias úteis após a venda ou intervalos de data específicos). Independentemente do parâmetro "Considerar dias úteis" na configuração da bandeira, quando a data de vencimento da fatura cair em sábado, domingo ou feriado – conforme cadastro no programa Cadastro de feriados – será automaticamente alterado o vencimento para o próximo dia útil. Veja maiores detalhes sobre as regras no manual do programa Cadastro de Bandeiras.

      Quando a opção Cartão for selecionada no fechamento da venda o sistema solicitará algumas informações tais como:

      Na realização de vendas NFC-e com a  condição de pagamento "Cartão", é necessário informar o CNPJ da operadora do cartão. Quando a farmácia utilizar o controle GPRS, no qual as informações do cartão são lançadas somente na baixa da tele entrega e não no ato da venda, ao realizar uma venda NFC-e com T.E, no XML e no DANFE da venda, a condição se pagamento sairá como: 99-Outros.  

DANFE

      Caso o sistema esteja trabalhando em modo on-line, logo após a venda será gerado automaticamente o XML e a Danfe NFC-e. O XML será enviado para a SEFAZ.

Tele Entrega

      Quando o cliente solicita uma mercadoria para que seja entregue em algum local específico, essa venda é chamada "tele-entrega". Nas vendas tele entregas o sistema solicita ao vendedor a confirmação dos dados de entrega do(s) produto(s), tais como: telefone do cliente, endereço, bairro, complemento, próximo, "troco para", etc.

      Se a farmácia estiver usando o módulo de controle de tele entregas, o sistema solicitará o troco e esse só poderá ser igual ou maior que o valor da venda. O controle dos lançamentos de troco no caixa é explicado no manual de processos de Tele entrega.

Psicotrópicos/Antimicrobianos

      Nas vendas de produtos controlados pelo SNGPC o sistema solicitará ao vendedor algumas informações exigidas e transmitidas a ANVISA, que são:

      Importante!


Lotes e vencimentos

      Toda a venda de produtos controlados e também de produtos vinculados a tipos de produtos que tenham controle de lotes e vencimentos, será verificada a quantidade existente em cada lote disponível no estoque e solicitado para que seja selecionado o lote e a quantidade que está sendo vendida. Caso a quantidade a ser vendida do produto ao cliente for maior que a existente em um lote, o vendedor deverá informar o produto e a quantidade do lote a ser vendido e depois informar o produto novamente e o outro lote vendido e sua quantidade.

OBSERVAÇÕES:

Posologia

      Para utilizar a impressão de posologias, é necessário primeiramente configurar uma impressora para a impressão das etiquetas de posologia em Parâmetros > Rótulos e Posologia. O usuário tem a opção de imprimir a posologia tanto na pré-venda quanto no caixa, no momento da finalização da venda. Caso tenha necessidade de informar uma posologia para cada item vendido deve ser configurada uma estrutura de posologia no Gerador de estrutura de posologia. A partir do momento em que a posologia é impressa na pré-venda, não é mais solicitada a impressão da mesma no caixa, no momento da finalização da venda.

      Quando utilizada impressão de posologia por item (com estrutura de posologia), o campo de digitação da posologia fica limitado ao tamanho do campo que está configurado na estrutura. Além disso, ao atingir o limite de caracteres em uma linha da estrutura, o texto a seguir é automaticamente direcionado para a próxima linha da estrutura. Pressionando Enter por duas vezes seguidas, automaticamente o foco vai para a tecla Ok, onde, se pressionado mais uma vez, fecha a tela de posologia.

      Quando a farmácia utiliza tele entrega centralizada, é possível imprimir a posologia na finalização da venda, na filial destino da mercadoria, visto que as informações de posologia são enviadas juntamente com a pré-venda para que a impressão seja feita no caixa.

      Quando desmarcada a opção para "Emitir controle pré-venda", a pré-venda não é impressa e, automaticamente, a impressão da posologia é solicitada somente no caixa, no momento da finalização da venda

      Caso a farmácia tenha estrutura de posologia por item, na tela de informação de CRM é preciso, sobre cada item, teclar F6 e registrar as informações que deseja que sejam impressas na etiqueta de posologia do item.

      Para realizar a impressão das posologias é preciso configurar a impressora de posologia como "Padrão Windows". Essa configuração é feita no Cadastro de Parâmetros (guia Impressoras).

Múltiplos Vendedores

      Para utilizar o processo de múltiplos vendedores em uma venda é preciso configurar o sistema para tal. Para isso, acesse os parâmetros do sistema, e na guia Vendas, marque a opção "Aceitar múltiplos vendedores na venda?". É interessante também marcar a opção "Pedir senha do vendedor ao iniciar a venda?" pois desta forma, um vendedor não terá acesso a alterar os itens lançados por outro, a menos que tenha sua senha. Esta alteração visa atender as necessidades dos clientes que desejam separar as vendas de perfumaria e medicamentos, por exemplo, onde a comissão da venda é paga para a perfumista e para o balconista.

Atenção! Para utilizar múltiplos vendedores é preciso entrar em contato com a SoftPharma para executar um processo de inicialização de vendedores – UPD156 - que deve ser feito manualmente.

O processo deve funcionar da seguinte forma:

PBM

      Os PBM's são planos de beneficiamento de medicamentos e são promovidos pelos laboratórios aplicando descontos, benefícios ou bonificações às farmácias que possuem integração com os mesmos, para NFC-e somente estarão disponíveis vendas para os PBMs abaixo relacionados e Marka Fidelidade. Para maiores informações acesse o manual de processos de Funcionamento dos PBM's.

Institutos de Pesquisa

      Os institutos de pesquisa são empresas que fazem a coleta das informações das vendas de medicamentos a fim de produzir pesquisas e relatórios que permitem identificar perfis de compra de cada região, desempenho das farmácias, etc. Essas informações são ainda enviadas aos laboratórios para que os mesmos possam realizar parcerias com as farmácias conforme o perfil de venda de sua empresa.

      Para realizar a exportação de dados aos institutos de pesquisa é preciso que a farmácia configure o Cadastro de tipo de produto ou o Cadastro de Laboratório, marcando o Instituto para o qual deseja exportar as informações. Com isso, ao realizar uma venda com produtos deste tipo e/ou laboratório, serão solicitadas as informações de prescrição médica deste produto.

      Para maiores informações sobre os Institutos de Pesquisa, leia o manual de processos de Institutos de Pesquisa.

TEF E P.O.S.

      O Softpharma possui integração com algumas operadoras de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), para realizar a comunicação entre o sistema de gestão e as operadoras de cartão: Auttar, Direção, Discado, Hipercard, SiTEF, SoTech e TecBan.

Contingência

      A Danfe NFC-e poderá ser emitida em modo off-line em situações em que a loja estiver sem internet, com internet lenta ou instável, ou qualquer outro problema que impossibilite a autorização da NFC-e. Depois de superado o problema técnico o arquivo XML da NFC-e deverá ser transmitido para autorização em até 24 horas (contadas a partir da hora de emissão). Dependendo do estado a transmissão deverá ser realizada num prazo menor que 24 horas. É importante consultar a receita estadual de seu estado para garantir que o prazo seja respeitado.

      Para entrar em modo off-line, basta pressionar F9 na tela de venda (Lançamentos > Faturamento > Venda NFC-e). Será aberta uma tela na qual deverá ser descrito o motivo pelo qual está sendo utilizado o modo off-line. Esta mensagem ficará vinculada à NFC-e que será enviada para a Receita.

      Também será possível entrar em contingência acessando o Gerenciador NFC-e (Lançamentos > Faturamento > Gerenciador NFC-e).

      Para sair do modo off-line, basta acessar novamente o programa de Vendas e pressionar F9. Ao sair do modo off-line todos os XML's serão enviados automaticamente. Para que as NFC-e's sejam enviadas para a Sefaz, é importante que o certificado digital esteja devidamente instalado.

      A partir do release 148.0 estão disponíveis configurações que permitirão ao usuário decidir se deseja ou não que o sistema efetue a entrada/saída do modo contingente automaticamente através do programa "Configurações NFC-E", lembrando que no modo contingente o sistema imprimirá a DANFE NFC-e em duas vias.

NFS-e

      Antes da emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é necessário que a farmácia proceda com a geração do Recibo Provisório de Serviços (RPS). O RPS corresponde a uma numeração sequencial crescente, devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação municipal que define a NFS-e.

      As vendas contendo serviços (ISS) e mercadorias (ICMS), podem ser realizadas de forma direta pelo programa "Vendas NFS-e" ou por meio das vendas: ECF, NF-e, NFC-e e S@T, o Softpharma gerará o RPS e posterior à venda o usuário deverá realizar o comando de envio do mesmo à Prefeitura para então a NFS-e ser gerada. Ou seja, o processo será o seguinte:

      Para o lançamento dos serviços podem ser utilizados os programas de pré-venda, orçamento ou de vendas diretas. As mudanças nas telas para ambos os programas são exatamente as mesmas. Estas alterações passam a ser vistas quando liberado o produto "48-NFS-e" para o código da farmácia e configurado o uso desta funcionalidade.

      Existe uma fita detalhe auxiliar na tela de vendas para a exibição dos itens de serviços e manipulação, inseridos na venda. Dessa forma fica mais fácil ao usuário analisar os itens de mercadorias e serviços da venda.

      Para a geração das notas contendo itens ISS é necessário que o cliente esteja cadastrado na base de dados, não sendo possível a emissão para o cliente Balcão. Esta validação deve acontecer porque, para a emissão da NFS-e é obrigatório que o sistema disponha de determinadas informações, como CPF, endereço do cliente, etc.

      Após o lançamento dos serviços na tela de venda, na impressora é registrado o cupom/nota fiscal e um relatório gerencial com as informações do RPS para os serviços prestados. Para isso é necessário que na impressora e no SoftPharma tenha sido cadastrada a alíquota de ISSQN correspondente.

      O RPS não representa a venda do serviço, mas sim um recibo que será convertido em uma NFS-e. Esta conversão ocorre a partir da transmissão do RPS e aprovação por parte do órgão municipal (Prefeitura).

      Para a geração de um RPS é preciso que o serviço esteja configurado com todas as informações obrigatórias à venda de prestação de serviços. São elas: código da atividade, natureza de operação, CNAE (conforme publicação realizada pelo município), código de tributação municipal e alíquota de ISS. Esta configuração é feita no programa Cadastro de produtos.

Cancelamentos

      Diferentemente da venda ECF, o cancelamento do documento da venda NFC-e poderá ser realizado mesmo que este não seja o último. Para tanto, a NFC-e deverá ter sido transmitida à Sefaz. Conforme informa o Manual da NFC-e, o prazo de cancelamento é de até 30 minutos após a emissão da venda. Porém, no estado de MT o prazo é de 24 horas após a emissão da venda.

      A Receita recomenda que o cancelamento da venda seja feita somente se a mercadoria ainda não saiu da loja. Mas caberá à loja definir se efetuará o cancelamento da venda ou emitirá uma devolução de venda (retorno de cliente), emitida em NF-e (assim como é hoje para a venda ECF), que se não for a última venda não pode ser cancelada e o sistema solicita a emissão da nota fiscal de devolução.

Impressora

      A venda NFC-e seguirá os mesmos moldes da venda NF-e, diferenciando-se apenas por utilizar impressora térmica e Danfe NFC-e. Esta modalidade de venda permitirá a venda concomitante, troca de condição de pagamento em qualquer momento, informar o cliente no início da venda e arredondar o valor total da venda.

Saiba Mais

Acesse o Cadastro de Parâmetros (guia Vendas) e desmarque a opção "Pedir quantidade na venda".

Acesse o cadastro de tipos de produtos e selecione o tipo desejado e desmarque a opção de:

      Se o sistema estiver configurado para "repetir itens" na venda - Esse parâmetro será respeitado somente se o usuário logado no sistema estiver com a Guia 1 do programa "Cupom Fiscal" DESmarcada. Caso contrário, será sempre somado 01 (um) à quantidade do item já informado anteriormente.

Para Clientes que Utilizam o Produto "54 - PlugPharma"

Observações Gerais

 


Configurações Por Usuário

      O sistema permite uma série de configurações específicas por usuário para cada programa. Para efetuar bloqueios e configurações por usuário para este programa, acesse o Cadastro de Usuários informando o usuário que deseja configurar. Feito isso, selecione o programa "Cupom Fiscal - FAT105" e clique em "Outras Opções". Efetue as configurações conforme a necessidade, de acordo com as opções listadas abaixo:

Tabulações

Guias