A Substituição Tributária (ST) é o regime em que a indústria ou distribuidora recolhe antecipadamente o ICMS referente a toda a cadeia de comercialização.

Esse valor é embutido no preço de venda ao varejo, tornando-se um custo para a farmácia.

Assim, quando a farmácia vende o medicamento ao consumidor final, não há novo recolhimento de ICMS, pois o imposto já foi pago anteriormente.

O que mudou?

A partir de 1º de Abril de 2026, conforme Decreto 58.626/2026 e art. 59 do Livro V do RICMS/RS, uma lista de produtos deixam de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST) e passam a ser tributados normalmente pelo ICMS.

Com isso:

Quando a mudança vai vigorar?

1º de abril de 2026.

O que muda no seu sistema?

(seleção) Produtos em estoque em 31/03/2026 que eram CST ICMS  60 Substituído e passaram a ser CST 00;

(seleção) Mantenha os dados tributários sempre atualizados.