O Código de Benefício Fiscal é uma informação obrigatória na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o produto possui redução de base de cálculo, isenção, suspensão ou diferimento do ICMS.
Este código identifica o tipo de tratamento tributário que o produto recebe com base na legislação estadual vigente, e sua obrigatoriedade é definida por ajustes SINIEF e legislações estaduais.
Se for utilizada uma tributação de ICMS com os CST's abaixo, e não for informado o código de benefício fiscal, a NF-e será rejeitada com erro similar a:
Rejeição: Código de Benefício Fiscal não informado.
CST's que exigem o Código de Benefício:
20 – Com redução de base de cálculo;
40 – Isenção;
41 – Não tributado;
51 – Diferimento;
A atualização das informações tributárias pode ser realizada por produto ou em lote.
Através do menu Cadastros > Produtos > Produtos, selecionando o produto desejado, clicando na aba Inf. Fiscais e, em seguida, no botão "Consultar gestor tributário (IMendes)". Após esse processo, o sistema apresenta a tela com os retornos das informações do Gestor Tributário.
Figura - Cadastro de Produtos - Consultar Gestor Tributário (IMendes)
É possível também realizar a atualização manualmente. Ao clicar em "Incluir registro", o sistema exibirá a tela para digitação dos dados.
A atualização em lote pode ser realizada através do menu Fiscal > Atualização cadastro fiscal (Gestor tributário). Ao clicar na opção "Manutenção de atualizações (F2)", o sistema irá efetuar a consulta dos dados tributários
Figura - Manutenção de Atualização
A atualização por filial pode ser acessada através do menu Configurações > Filiais > NF-e > aba Desoneração do ICMS/Benefício Fiscal, selecionando o checkbox "Informar o Código de Benefício Fiscal".
Figura - Configurações de Filiais
Figura - Informação