O Código de Benefício Fiscal é uma informação obrigatória na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o produto possui redução de base de cálculo, isenção, suspensão ou diferimento do ICMS.
Este código identifica o tipo de tratamento tributário que o produto recebe com base na legislação estadual vigente, e sua obrigatoriedade é definida por ajustes SINIEF e legislações estaduais.
Se for utilizada uma tributação de ICMS com os CST's abaixo, e não for informado o código de benefício fiscal, a NF-e será rejeitada com erro similar a:
Rejeição: Código de Benefício Fiscal não informado.
CST's que exigem o Código de Benefício:
20 – Com redução de base de cálculo;
40 – Isenção;
41 – Não tributado;
51 – Diferimento;
No Módulo Estoque do Linx ITEC, clique em Cadastro de produto e insira o produto para alteração. Em seguida, vá até a aba Dados fiscais, subaba Código específico de benefício fiscal.

Figura - Estoque - Cadastro de Produto

Figura - Cadastro de Código de Benefício Fiscal

Figura - Importação do Código de Benefício Fiscal