A Nota de Débito Tipo 02 - Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas deve ser utilizada para formalizar o estorno de créditos de IBS e CBS que foram aproveitados na compra de mercadorias ou serviços, mas que posteriormente foram utilizados em operações de venda onde não houve cobrança de imposto (saídas imunes ou isentas).

Essa operação passa a ser necessária no contexto da Reforma Tributária, pois no novo modelo de apuração assistida do IBS/CBS toda anulação de crédito precisa ser documentada eletronicamente — não é mais suficiente apenas o ajuste interno por escrituração.

Quando utilizar? 

A Nota de Débito Tipo 02 deve ser utilizada quando houver, ao mesmo tempo, as seguintes condições:

Exemplo de uso: Uma empresa comprou mercadorias e aproveitou os créditos de IBS e CBS na nota fiscal de entrada. Ao revender esses produtos, a operação foi enquadrada como isenta (por exemplo, com CST 400 ou 410). Como não houve débito na saída, os créditos aproveitados precisam ser estornados. Nesse caso, deve ser emitida a Nota de Débito Tipo 02 para registrar formalmente essa anulação.

Quando não utilizar?

A Nota de Débito Tipo 02 não deve ser emitida quando:

O valor a ser anulado é calculado automaticamente pelo sistema de apuração assistida do IBS ao final de cada período. Confira o valor sugerido antes de emitir a nota.

Como funciona na prática?


EtapaO que aconteceResultado
AquisiçãoEmpresa compra mercadoria e apropria crédito de IBS/CBS na NF de entradaCrédito registrado na apuração
Saída imune/isentaEmpresa vende mercadoria com imunidade ou isenção (ex: CST 400/410)Não há débito a recolher
AnulaçãoSistema de apuração assistida sugere o valor a ser estornadoEmpresa emite a Nota de Débito Tipo 02
EfeitoValor do crédito é anulado na apuração do emitenteAjuste registrado formalmente

Como emitir a Nota de Débito 02 no Microvix?


Configurações necessárias


Passo a passo para emissão da nota

  1. Acesse  Adm./Financeiro > Gestão Fiscal > aba Painel
  2. Clique no botão Ações e selecione a  opção Nota de Débito
  3. No campo "Tipo de nota de débito", selecione a opção 02 – Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas


Ao selecionar essa opção, o sistema apresentará uma tela específica para esse cenário:



Após conferir os dados, clique em "Emitir NF de Débito". O sistema realizará a emissão e a autorização da nota junto à SEFAZ.

Informações geradas automaticamente pelo sistema: