A Nota de Crédito Tipo 06 - Retorno por Recusa Parcial na Entrega foi criada para registrar situações em que o destinatário recebe uma entrega, mas recusa apenas parte dos produtos constantes na nota fiscal original.
Nesse cenário, o emitente da venda deverá emitir uma nova NF-e de entrada para anular exclusivamente os itens ou quantidades recusadas, preservando a parcela efetivamente aceita pelo cliente.
Essa nota possui impacto direto na apuração assistida do IBS e da CBS, garantindo que os valores tributários permaneçam compatíveis com a operação efetivamente realizada.
Quando utilizar?
A Nota de Crédito Tipo 06 deve ser utilizada quando:
- A mercadoria foi enviada ao cliente;
- Apenas parte da entrega foi recusada;
- Existe necessidade de desfazer parcialmente a operação original.
Quando não utilizar?
Esta Nota de Crédito não deve ser utilizada nas seguintes situações:
- Quando apenas parte da mercadoria foi recusada (recusa parcial).
- Quando a nota fiscal original foi cancelada.
- Para devoluções de mercadorias realizadas após o recebimento pelo cliente.
Exemplo
Uma NF-e foi emitida com:
| Produto | Quantidade |
|---|
| Camiseta | 10 |
| Calça | 5 |
No momento da entrega:
- O cliente aceita as 10 camisetas;
- O cliente aceita apenas 3 calças;
- As 2 calças restantes são recusadas.
Nesse caso, deve ser emitida uma Nota de Crédito Tipo 06, contemplando apenas as 2 calças recusadas.
Quando não utilizar
A Nota de Crédito Tipo 06 não deve ser utilizada quando:
- Toda a mercadoria foi recusada;
- O destinatário não foi localizado;
- Houve erro de tributação;
- Houve necessidade de redução de valor sem devolução física;
- Trata-se de devolução comercial posterior à entrega.
Quando todos os itens e quantidades da nota original forem recusados, deverá ser emitida a Nota de Crédito Tipo 03 – Retorno por Recusa na Entrega ou Não Localização do Destinatário, e não a Tipo 06. |
Como emitir a Nota de Crédito 06 no Microvix?
Configurações necessárias
Antes da emissão, é necessário que:
- Será necessário definir a série que será utilizada na emissão desse documento, acessando: Adm./Financeiro > Gestão Fiscal > Configurações (ícone da engrenagem) > Ações. Selecione a série desejada no campo "Série Padrão para Emissão de NF-e de Crédito e Débito".
Pré-requisito importante! Sem a configuração acima a emissão da nota não será possível. |
Passo a passo para emissão da nota
Utilize os filtros e localize a Nota Fiscal que possui a entrega parcialmente recusada e clique no chackbox para selecionar essa nota.
A nota selecionada deve: - Ser modelo 55 (NF-e) ou 65 (NFC-e);
- Estar autorizada;
- Não estar cancelada;
- Pertencer à empresa logada;
- Possuir operação de Saída ou Devolução de Compra
|
- Clique no botão Ações e selecione a opção Nota de Crédito
- No campo "Tipo de nota de crédito", selecione a opção 06 - Retorno por Recusa Parcial na Entrega

O sistema carregará automaticamente:
- Chave de acesso;
- Número da nota;
- Série
Esses campos são apenas informativos.
Na grade de produtos:
- Marque os itens recusados;
- Informe a quantidade recusada.
Regras:
- Deve existir pelo menos um item selecionado;
- A quantidade não pode ser maior que a da nota original;
- A quantidade não pode ser zerada para itens selecionados
Validar o CFOP
O sistema sugerirá automaticamente um CFOP de devolução.
Você poderá alterá-lo dentro das opções permitidas para o CFOP de origem
- Revise ou altere o CFOP dos itens, caso necessário.
- Informe uma justificativa, se desejar.
Conferir os cálculos
O sistema calculará automaticamente,com base na quantidade informada:
- Valor total do item;
- Base de cálculo;
- IBS UF;
- IBS Município;
- CBS.
Sempre utilizando a mesma tributação da nota de origem
Após revisar os dados, clique em Emitir NF de Crédito.
Após a autorização, o sistema apresenta o número da nota, chave de acesso, DANFE, XML e Documento Interno para consulta e download.
Informações geradas automaticamente pelo sistema
A NF será gerada automaticamente com:
- Modelo 55;
- Finalidade da NF-e = 5 (Nota de Crédito);
- Tipo Nota Crébito = 06 - Retorno por Recusa Parcial na Entrega
- O sistema inclui automaticamente a chave de acesso e o número do item da NF de origem, no grupo DFeReferenciado.
- Cadastrada automaticamente a Natureza de Operação com a descrição "NOTA DE CRÉDITO - RETORNO POR RECUSA PARCIAL NA ENTREGA"
- Replica os dados do emitente e do destinatário da nota de origem;
- Replica produtos da nota original, assim como o CST, Classe tributária, Alíquotas IBS UF, Alíquotas IBS Município, Alíquotas CBS e regras de redução ou suspensão.
- Replica os dados relativos ao ICMS
- Financeiro
- Se existirem faturas em aberto geradas pela nota fiscal de origem, os valores serão recalculados proporcionalmente.
- Caso alguma fatura já tenha sido baixada, ela não será alterada e o sistema informará essa condição ao usuário.
- Estoque
- Se a nota fiscal original movimentou estoque, o saldo dos produtos será retornado automaticamente ao depósito de origem.
- Controle de Serial: Quando os produtos utilizarem controle de serial, o sistema recompõe automaticamente o saldo dos seriais e registra a movimentação no histórico de controle.
- Controle de Lotes: Quando houver controle por lote, o saldo do lote correspondente também será recomposto automaticamente.