Destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas 'A1', 'A2' (entorpecentes), 'A3' e 'B2' (psicotrópicos) e 'C4' (anti-retrovirais) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, por farmácias e drogarias conforme modelo (ANEXO XXI), em 2 (duas) vias, e remetido à Autoridade Sanitária pelo Farmacêutico Responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro.
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O livro de registro específico tipo C2 para a vigilância sanitária é um documento oficial usado para controlar a entrada, a saída e o estoque de medicamentos e substâncias da Lista C2.
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A Relação Mensal de Notificações de Receita B2 (RMNRB2) é destinada para o registro das Notificações de Receita retidas em farmácias e drogarias quando existe a dispensação de medicamentos à base de substâncias pertencentes a Lista B2 (psicotrópicasanorexígenas), como por exemplo a Sibutramina. |
ANEXO XXIV, destina-se ao registro das Notificações de Receita 'A' retidas em farmácias e drogarias quando da dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas 'A1' e 'A2' (entorpecentes) e 'A3' (psicotrópicas) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, a qual será encaminhada junto com as respectivas notificações à Autoridade Sanitária, pelo farmacêutico responsável, até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada. |
Referente às Saídas de Mercadoria.
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Balanço de Aquisições Referente às Entradas de Mercadoria. |
ANEXO XXIII, destina-se ao registro das vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, excetuando-se as substâncias constantes da lista "D1" (precursoras), efetuadas no mês anterior, por indústria ou laboratório farmacêutico e distribuidor, e serão encaminhadas à Autoridade Sanitária, pelo Farmacêutico Responsável, até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada. |
O Livro de Registro Específico é o documento físico ou digital obrigatório exigido pela Vigilância Sanitária, conforme a Portaria nº 344/1998 da Anvisa, para registrar a movimentação de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial. |