A partir de 14/12/2026, entram em vigor as novas regras estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 32/2025. A principal mudança é a proibição da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída que referencie um ou mais Cupons Fiscais Eletrônicos (NFC-e) emitidos anteriormente.

Na prática, fica bloqueada a utilização dos CFOPs 5.929 e 6.929 (Nota referente a Cupom) no sistema.


Caso as empresas conveniadas ou o cliente solicitem a emissão de uma nota fiscal em substituição ao cupom fiscal, a viabilidade dessa operação deve ser validada e expressamente autorizada pelo contador responsável pela farmácia.

Ao emitir a nota fiscal, o usuário assume o risco/ônus fiscal caso venha a existir, o sistema apenas possui a funcionalidade de emissão da nota, contudo não assume a responsabilidade se pode ou não emitir a nota fiscal nessa situação.

Mudanças no Sistema Linx Big Farma

Para configurar um novo CFOP para a operação, consulte a sua contabilidade.


Para configurar um novo CFOP para a operação, consulte a sua contabilidade.