Essa nova funcionalidade estará disponível a partir da versão 2.6.1.0. |
Alguns estados publicaram normas disciplinando o Diferimento Parcial do ICMS.
Isto quer dizer que, em uma mesma operação, para um mesmo item, uma parte do ICMS será recolhida e outra parte será diferida.
Para atender a essas normas foi adicionado um novo campo de Diferimento nas telas dos cadastros de Produtos, Grupos e Configurações Tributárias e algumas configurações para que as escriturações também sejam contempladas com essas novas alterações.
Vá até o menu Cadastros > Produtos > Produtos ou pelo menu rápido . Selecione o produto e vá até aba Inf. Fiscais > Substituição Tributária, e clique em para inserir os dados necessários; Figura 01 - Cadastro de Substituição Tributária de Produto
Caso isto ocorra, quando ao clicar em salvar o Linx Big apresentará a seguinte mensagem: Figura 02- Mensagem de Validação |
Outra maneira de reproduzir a funcionalidade é pelo menu Cadastros > Produtos > Grupos > Substituição Tributária Figura 03 - Cadastro de Substituição Tributária de Grupos O Linx Big não permitirá que os registros sejam gravados com Diferimento e Substituição Tributária (Campos Pauta ST, % IVA e Redução ICMS ST). Caso isto ocorra, quando ao clicar em salvar o Linx Big apresentará a mensagem da acordo com a Figura 02 acima. |
Vá até o menu Cadastros > Fiscais > Configurações Tributárias > ICMS. O campo "% ICMS Diferido", só estará disponível quando a UF indicada no cálculo for igual a UF da Filial, ou seja, apenas para operações internas, será alocado após o campo "% ICMS", de deve ser preenchido com percentuais de 0,01% até 100,00%. Figura 04 - Alíquota da Configuração Tributária O Linx Big não permitirá que os registros sejam gravados com Diferimento e Substituição Tributária (Campos Pauta ST, % IVA e Redução ICMS ST). Caso isto ocorra, quando clicar em salvar apresentará a mensagem da acordo com a Figura 02 acima. |
No Rio Grande do Sul, quando uma mercadoria é devolvida ao contribuinte que efetuou o recolhimento do ICMS ST (CST 10 ou 70), faz-se necessário realizar a emissão de 3 notas fiscais para o processo de adjudicação do ICMS gerado na operação.Contribuintes do RS. É importante observar que, se na nota fiscal de devolução não houver nenhum item que tenha ICMS ST destacado na nota original (CST 10 ou 70), apenas uma NF-e para devolução será gerada, mesmo que o parâmetro esteja marcado. No entanto, se na mesma nota de devolução houver itens com destaque de substituição tributária e itens tributados na nota original, 3 notas fiscais serão emitidas, porém, os itens que não fazem parte da substituição tributária (que é o caso de itens com diferimento) aparecerão apenas na primeira nota. Vá até o menu Configurações > Filiais > Devolução Fornec. > Geral e na seção NF Complementar marque a opção "Gerar NF Complementar para destaque do ICMS e ICMS ST em conformidade com Livro III, art 25 do RICMS/RS". Figura 05 - Configuração Filial > Devolução Fornec. |
Para os contribuintes optantes pelo regime tributário Simples Nacional será necessário efetuar a escrituração dos valores de crédito/débito de ICMS na EFD, para isso vá até o menu Configurações > Filiais > EFD > SPED > Geral e marque a opção "Escriturar valores de Crédito/Débito do ICMS na EFD ICMS/IPI de contribuintes optantes pelo Simples Nacional". Figura 06 - Configurações Filiais - EFD Na EFD ICMS/IPI será observado esse parâmetro acima, e se estiver marcado, a escrituração será realizada, porém se o parâmetro estiver desmarcado, serão zerados os valores de ICMS (Base de cálculo, Alíquota e Valor) informados, tanto na nota de compra quanto na de devolução de compra (devolução para fornecedor). |
Nota Fiscal Normal/Regular (Qualquer nota Ativa que não tenha sido emitida pela rotina de Emissão de NF-e Complementar)
As operações passíveis de Diferimento de ICMS são:
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Nas telas de entrada e conferência de mercadorias também foram adicionados campos para recepcionarem as informações contidas no XML relativas ao diferimento, como visualizado na imagem abaixo. Figura 07 - Tela de Entrada de Mercadorias Se houver a informação no XML esses campos virão preenchidos respectivamente com a alíquota e valor do ICMS diferido no item e não haverá totalização desses campos nessas telas. Também o preenchimento das informações de diferimento estão atreladas à CST de ICMS 051, caso contrário o sistema retornara uma mensagem de aviso ao usuário. Essas informações poderão ser visualizadas também nas telas de Manutenção de Notas Fiscais (menu Operacional > Notas Fiscais > Manutenção de Notas Fiscais) Figura 08 - Manutenção de Notas Fiscais Na aba Itens os campos de percentual e valor serão preenchidos por produto, de acordo com o que foi efetuado na tela de entradas, enquanto no rodapé de totalizações, os campos em destaque mostrarão a somatória dos valores referenciados. O mesmo acontece na tela de Manutenção de NF-e/XML nos detalhes da nota. Figura 09 - Manutenção de XML
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Os campos 12 - Base de cálculo do ICMS, 13 - Valor do ICMS, e 16 - Alíquota foram afetados nos tipos de Registro 50 e 54. O validador do SINTEGRA acusará uma diferença entre o valor de ICMS calculado pelo software e o valor informado no arquivo. Isso ocorrerá porque o SINTEGRA não possui campos para recepcionar a informação do ICMS "parcialmente diferido", isto é, não há campo para informar o motivo dessa diferença de valores, que é exatamente a parcela que corresponde ao diferimento (vICMSDif).
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Foi adequado a estrutura dos relatórios do ICMS para recepcionar os dados do Diferimento (percentual e valor).