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Às farmácias e drogarias credenciadas

No intuito de dirimir eventuais dúvidas técnicas relacionadas à operacionalização do sistema do Programa Farmácia Popular, informamos que a venda de fralda geriátrica é efetuada da seguinte maneira:

  1. Verificar se o código de barras da fralda a ser autorizada está relacionado na lista de produtos do Programa.
  2. Verificar se o sistema autorizador da empresa não requer um cadastro prévio do produto.
  3. Informar a quantidade de fraldas a ser dispensada por embalagem (Ex.: para três embalagens com 10 fraldas cada, deve ser informado 30 fraldas a serem dispensadas).
  4. Informar a posologia, no máximo, com o nº 4, que corresponde à quantidade máxima diária de fralda vendida pelo Programa.

Observações

Para ter acesso, basta que o usuário apresente CPF, documento com foto e receita, laudo ou atestado médico. Este já é um procedimento utilizado pelo Programa. Por mês, o usuário terá direito a 120 fraldas (4 fraldas por dia). Só que elas não serão adquiridas todas de uma vez só. A cada 10 dias, ele irá adquirir 40 fraldas.

Caso as dúvidas ainda permaneçam, o estabelecimento deverá entrar em contato diretamente com o suporte técnico pelo seguinte email: [email protected]

Fonte: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=35651&janela=1

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