Esta funcionalidade está disponível a partir da versão 3.30.0.0.

"MVA corrigida" é o percentual correspondente à margem de valor agregado a ser considerada no cálculo da substituição tributária, quando não for obrigatória a aplicação da MVA Ajustada.

Foi implementado um novo parâmetro para permitir calcular o valor de ICMS ST utilizando o cálculo da % MVA corrigida para composição do custo do produto.

Permissão

Para habilitar o parâmetro é necessário liberar a permissão de usuário para acessar a tela.

Para isso, vá até o menu Cadastros > Usuários > Grupo de Usuários,  clique na aba "Módulos", selecione a categoria "Cadastros" e localize a opção "Vincular CEST/NCM para Mercadorias sujeitas a substituição tributária (ICMS ST Interestadual)".


Figura 01 - Permissão de Usuário


Troque o "N" pelo "S" para habilitar a permissão e use seta para cima ou para baixo do teclado para registrar a alteração.

% MVA Corrigida no Cálculo do ICMS ST

Após habilitar a permissão de usuário, vá até o menu Cadastros > Fiscais > Vincular CEST/NCM para Mercadorias sujeitas a substituição tributária (ICMS ST Interestadual).

Foi criado o parâmetro Utilizar cálculo do MVA corrigida para composição do ICMS ST, que por padrão virá desmarcado.


Figura 02 - % MVA Corrigida


Ao marcar o parâmetro, será exibido o campo % MVA Corrigida com o resultado do cálculo do MVA a ser utilizado.

Ao habilitar este checkbox, o registro passa a considerar o campo de MVA corrigida para o cálculo, e não o campo de MVA tradicional. 


Cálculo:

[(1 + MVA ST) / (1 - ALIQ Interestadual) - 1] x 100


Durante a importação do XML, o processo de cálculo permanece o mesmo, com a adição do percentual de MVA corrigido.