Ambiente do SVRS liberou novo Web Service para consulta de GTIN ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) através da NT 2022.001. O Fiscal Flow implementou uma nova API que possibilita realizar essa consulta utilizando os dados do emissor, sendo possível através da estrutura de envio e retorno abaixo:
Envio
/Mid/ConsultaGTIN?Gtin=Código GTIN&CNPJ=CNPJ da empresa
Retorno
Tag
Observação
dhResp
Data/hora da resposta
GTIN
Código GTIN consultado
xProd
Descrição do produto
tpGTIN
Tipos possíveis: 8, 12, 13, 14
NCM
Código do NCM, cadastrado pelo “Dono da Marca” na GS1
CEST
Código do CEST, cadastrado pelo “Dono da Marca” na GS1
cStat
Respostas sucesso Sefaz:
9490 - Consulta realizada com sucesso
Resposta rejeição Sefaz:
9491 - Rejeição: GTIN com dígito verificador inválido
9492 - Rejeição: GTIN não possui prefixo 789 ou 790 (Brasil)
9493 - Rejeição: CNPJ/CPF do Certificado de Transmissão não éemitente de NF-e ou NFC-e
9494 - Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
9495 - Rejeição: GTIN existe no CCG com situação inválida. Solicitar ao Dono da Marca que entre em contato com a GS1
9496 - Rejeição: GTIN existe no CCG, mas dono da marca não autorizou a publicação das informações. Entrar em contato com o Dono da Marca
9497 - Rejeição: GTIN existe no CCG com NCM não informado
9498 - Rejeição: GTIN existe no CCG com NCM inválido
Resposta rejeição dados emissor:
M0001 – O CNPJ não está cadastro para emissão
M0002 - O CNPJ está inativo para emissão
M0003 - Não existe um certificado cadastrado para o CNPJ
M0004 - O certificado está inativo para este CNPJ
M0005 - O Certificado está fora da validade para este CNPJ
Outras possíveis rejeições:
M0089 - Problemas de comunicaçã com a Sefaz
M0090 - Erros no payload ou interno
Descontinuação Integrador e Validados Fiscal Sefaz CE
Foi alterado o Client para realizar a comunicação direta com o equipamento MF-e sem utilizar o integrador fiscal na emissão do CF-e. Para emissão de NFC-e será realizada através do Fiscal Flow, que realiza a comunicação com os serviços da Sefaz do CE.
O fluxo do validador fiscal (VFP-e) foi descontinuado e não se aplica mais no processo de emissão.
Recomendamos que os P&Ds revisem suas integrações com o Client do Fiscal Flow para utilizar a rota /NFCe/Autoriza e não mais as rotas abaixo com integrador, tendo uma integração parecida com a do SAT.