Como definir o faturamento automático a partir da pré-fatura?

O documento possui instruções na emissão da nota fiscal a partir da pré-fatura, ou seja, primeiro é gerado a pré-fatura (o espelho da nota fiscal) para em seguida ocorrer a emissão da nota.
Pré Requisito: Só pode existir apenas uma instância do software NF-server (responsável pelo processamento dos dados), caso exista mais de uma, poderá acontecer a duplicidade de informações.
Acesso: Configuração > Cadastros Especiais > Filiais  > Filiais

 
1. Solução
1.1.1 Acesse a aba Dados principais;
1.1.2 Digite o Código da filial no campo e pressione a tecla ENTER;

  • Caso não saiba, pressione a tecla F6 para pesquisar. 

    1.2 Habilite o faturamento automático
    1.2.1 Acesse a aba Dados Fiscais;

    1.2.2 Selecione uma das opções na lista Faturamento automático;
    0 – Faturamento Manual (Pré-faturas e Notas): o operador estará optando por realizar o processo de faturamento e a emissão de notas de forma manual.
    1 – Faturamento Automático de Pré-Fatura: marcando está opção, somente a pré-fatura será gerada de forma automática, sendo que a geração da nota fiscal será realizada de forma manual.
    2 - Faturamento Automático de Pré-Fatura e Notas: tanto a geração da pré-fatura, quanto à geração da nota fiscal serão realizados de forma automática. Permanecendo apenas a impressão da nota fiscal de forma manual.

    1.2.3 Por meio dos quadrantes Ressuprimento e Pré-Fatura do Painel NFE, você poderá acompanhar o andamento do faturamento. Caso tenha alguma ocorrência, a mesma será apontada no Painel NFE e deverá ser corrigida em sua respectiva tela no Gestão.
    Acompanhe algumas das divergências que podem ser encontradas e suas tratativas:
  • Com relação às divergências tanto de ressuprimento como de faturamento, atualmente no sistema, você poderá encontrar equívocos relacionados à tributação Tributação - Fiscal sendo que quando o operador faz o ressuprimento, automaticamente ele já realiza o processo de Checkout (separação e conferência dos produtos) da tributação.
  • A outra divergência está relacionada a lote de mercadoria. Quando se tratar de pré-fatura, o lote terá que vir cadastrado Controlando Lotes por Nota Fiscal, todavia, com relação ao ressuprimento, o lote será cadastrado no ato do faturamento.



 
2. Impactos
Entrada de nota com informações determinadas no cadastro do fornecedor e fabricante. 
3. Processos relacionados
Cadastro de fornecedor
Cadastro de filiais

 

 

 

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