S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária

Conceito: este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.
Quem está obrigado: todo declarante em relação ao vínculo do empregado/servidor, ou a empresa de trabalho temporário em relação ao trabalhador temporário cujo contrato de trabalho seja objeto de alteração.

Prazo de envio:

a) deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.

b) até o dia útil seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado definido em dias.

Pré-requisitos: os dados originais do Contrato de Trabalho do vínculo já devem ter sido enviados 
através do evento S-2200.

  • Sem rótulos