Controle de versão
Data de Lançamento

 

Autor

Jennifer Navarro Rocha

Augusto Cézar dos Reis


Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.


Pré-requisitos da release liberada

Atualizar versões da(s) aplicações abaixo:

Aplicação

Versão

Banco de Dados – SQL Server22.03.1414
Loja04.08.0121


Chamados atendidos na Release
Chamado JiraChamado WorkflowDescriçãoAjustes contemplados
FARMAGOI-2492046579883ADRIANA - NF 193813 LOJA 01 VALOR INCORRETO NO RELATORIO01
FARMAGOI-2612747151848ARREDONDAMENTO DE TROCO COM DIVERGENCIA NO CUPOM SEFAZ02
FARMAGOI-2768747880929"Operação de várias etapas gerou erros. Verifique cada valor de status" na tela Emissão livre03


Ajustes Contemplados

01 - O valor da Nota Fiscal na tela de manutenção estava divergente do relatório Análise de ICMS por CFOP.

Após análise, no módulo Gestão Estoque - tela Estoque - Análise ICMPS por CFOP , foi feito um ajustado no relatório e acrescentado a coluna "VlrBruto" da Nota Fiscal.


02 - A tela de "Emissão de notas fiscais de saída" através do cupom fiscal, não estava trazendo os descontos dos itens e os dos cabeçalhos corretamente.

Após a análise, foi percebido que o valor de desconto do cabeçalho estava sendo diluído no valor de desconto do item. Para solucionar a questão foi removido a diluição e atribuído como desconto separado.

03 - Erro de tempo de execução em emissão livre de nota fiscal.

Após análise, realizada tratativa na rotina da estrutura de retorno de valor, transformando o conteúdo vazio para "0" (zero), pois campo aceita somente números.

Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.

Quando dito que no EFD ICMS/IPI não há impacto, é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Por isso, julgamos que o correto é que seu início de utilização se de somente no 1º dia de um mês.

  • Sem rótulos