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Introdução:

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2229 de 15 de outubro de 2024 que modifica a regra de formação do CNPJ no Brasil. Essa ação visa ampliar a capacidade de geração de números de CNPJ para abertura de empresas devido ao esgotamento da modelagem atual.


O novo número de identificação – CNPJ alfanumérico – terá o mesmo tamanho que o número atual, com 14 posições. As oito primeiras posições terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a raiz do novo número. As quatro posições seguintes à raiz também terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a ordem do estabelecimento a ser inscrito. As duas últimas posições serão numéricas e identificam os dígitos verificadores deste CNPJ alfanumérico. O desenho abaixo identifica a transição da identificação numérica para alfanumérica: 

A fórmula de cálculo do dígito verificador do CNPJ Alfanumérico não muda: foi mantido o cálculo pelo módulo 11. Porém, para garantir a utilização dos atuais números do CNPJ (tipo numérico), será necessária a alteração do modo como se calcula o dígito verificador pelo módulo 11. Serão utilizados, no cálculo do módulo 11, os valores relativos a letras maiusculas lastreadas na tabela denominada código ASCII, como solução para unificar a representação de caracteres alfanuméricos; Na rotina de cálculo do Dígito Verificador (DV) no CNPJ, serão substituídos os valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Desta forma os caracteres numéricos continuarão com os mesmos montantes, e os caracteres alfanuméricos terão os seguintes valores: A=17, B=18, C=19… e assim sucessivamente. Esta definição permitirá que o atual número do CNPJ tenha o mesmo cálculo do seu dígito verificador quando os sistemas iniciarem a identificação alfanumérica.


1 - Quando as mudanças passam a ser obrigatórias?

A Receita Federal definiu que o novo formato de CNPJ Alfanumérico passará a ser emitido para novos estabelecimentos a partir de julho de 2026, conforme a NT 2026.004 v 1.00.


2 - Preciso configurar algo no sistema?

Sim. Os sistemas passarão por atualizações para permitir que os campos de 'CNPJ' aceitem letras e números, será necessário atualizar a versão do ERP para que as máscaras de entrada e os validadores de documentos fiscais (NF-e/NFC-e) reconheçam o novo padrão. Além disso, rotinas de integração com bancos e consultoria tributária também deverão ser revisadas.


3 - O que acontece se eu não atualizar a versão?

Caso o sistema não seja atualizado, ele continuará aceitando apenas caracteres numéricos, isso causará o travamento de cadastros de novos fornecedores, transportadoras ou clientes que já possuam o CNPJ Alfanumérico. Além disso, haverá rejeição na emissão de notas fiscais quando o destinatário possuir o novo formato, pois o XML será gerado incorretamente.

4 - Vai mudar a forma de emitir notas ou cadastrar clientes?

O processo operacional permanece o mesmo. A única diferença visual para o usuário é que, no momento do cadastro ou da emissão, o campo de CNPJ permitirá a inserção de letras (ex: 12.ABC.345/0001-01).


5 - O CNPJ Alfanumérico vai aparecer no DANFE e nos relatórios? (verificar a demanda)

Sim. Diferente dos tributos da Reforma (IBS/CBS) que ficam mais restritos ao XML, o CNPJ é a identificação principal da empresa. Ele aparecerá de forma alfanumérica em todos os documentos impressos (DANFE, extratos de NFC-e), relatórios gerenciais, livros fiscais e arquivos de obrigações acessórias (como o SPED).


6 - Como será a migração dos dados atuais no banco de dados? (verificar a demanda)

Os CNPJs antigos (somente números) não serão alterados; eles continuam válidos. A alteração técnica ocorre na estrutura das tabelas: campos que antes permitiam apenas números serão convertidos para permitir letras. O sistema executará scripts de migração automaticamente durante a atualização para garantir que o histórico de dados seja preservado sem perda de integridade.



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