Rejeição

914: Data de emissão da NF-e Substituta maior que 2 horas da data de emissão da NFe a ser cancelada


Causa

De acordo com o texto da página 11 da NT 2018.004 referente ao cancelamento por substituição, informa que a data/hora da emissão da NFC-e substituta não pode ser maior que duas horas após a data/hora emissão da NFC-e a ser cancelada.

Quando a nota em contingência foi emitida após 2 horas da primeira nota, na tentativa de cancelamento ocorre a "Rejeição 914 - Data de emissão da NF-e Substituta maior que 2 horas da data de emissão da NFe a ser cancelada"

Regra de validação da Sefaz:



Como Resolver

De acordo com a NT 2018.004, uma das premissas para o cancelamento por substituição de uma nota é que exista uma nota substituta emitida em contingência com diferença de até duas horas da original.

Neste caso só será possível o cancelamento extemporâneo da nota, que o cliente deve solicitar à sefaz.


Referência


  • Sem rótulos