Notas de Versão






4.5.12


Observações 

  • Leia atentamente as notas de versão antes de atualizar.
  • As alterações realizadas em função do PAF-ECF terão efeito apenas em postos localizados nos estados onde a legislação do PAF está em vigor.



Correções e melhorias


1. PDA não está passando código de barras do cliente pela ficha quando é realizada a baixa no PDV.

Chamado: 7217

Quando o parâmetro “OBRIGA O USO DE CARTÃO DE CÓDIGO DE BARRA OU MAGNÉTICO NO CAIXA FÁCIL” está habilitado no cadastro do cliente na Retaguarda, no caixa o cliente deve ser obrigatoriamente identificado através do código de barras informado em seu cadastro. O sistema estava obrigando a digitação do código de barras para identificação do cliente no PDV de fichas vindas do PDA, sendo que anteriormente no PDA o cliente já havia sido identificado através do código de barras. Essa falha foi corrigida, onde ao identificar um cliente no PDA e dar baixa no PDV da ficha vinda do PDA, o sistema baixa a ficha direto sem a solicitação de identificação do cliente.


2. Identificação do funcionário responsável pela quitação de notas a prazo.

Chamado: 8523 

O relatório de fechamento de caixa por funcionário passa a exibir todas as operações do caixa incluindo Quitação (recebimento de clientes), Haver, Adiantamento/Vale e Suprimento.


3. NFS-e Campinas.

Chamado: 8815 

Foi desenvolvida a nota fiscal de serviço eletrônica para a cidade de Campinas – SP.


4. Criar uma rotina que possibilite inutilizar NFC-e.

Chamado: 8827 

O caixa passa a tratar NFC-es rejeitadas ou saltos na numeração, inutilizando essas NFC-es e replicando as notas inutilizadas para a Retaguarda.


5. Impedir que a NF-e contenha itens com o CFOP 5667 e itens com outro CFOP.

Chamado: 9089

Para os estados que emitem NFC-e, o sistema irá impedir que seja gerada NF-e que contenha itens com CFOP começado em 5 e 6 (na mesma venda), pois esse tipo de nota está sendo rejeitada pela SEFAZ. Quando as vendas são para clientes do mesmo estado, os CFOPs começam com 5 e para clientes fora do estado começam com 6, porém existe uma exceção: na venda de combustíveis e lubrificantes para clientes de outro estado, o CFOP deve ser 5667. Portanto, a única situação conhecida que pode misturar os dois CFOPs é a venda de produtos e combustíveis/lubrificantes (na mesma venda, e portanto, na mesma NF-e) para clientes de outro estado, causando assim a rejeição da nota.


6. Desenvolver integração com o dispositivo SAT Fiscal da fabricante Kryptus.

Chamado: 9171 

Foi desenvolvida a integração com o SAT Fiscal Kryptus.


7. Desconto no subtotal não está funcionando para NFC-e.

Chamado: 9258 

Foi corrigido a falha onde o desconto no subtotal não estava funcionando para NFC-e.


Dados da Publicação

Versão desenvolvida por: Intercamp Sistemas e Comercio de Informática S/A.

Data de emissão: 29 de julho de 2016

Local: Campinas – SP - Brasil

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