Sumário

1 Conceito

As alterações de leiaute das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) são agrupadas e compõem uma versão nacional anual, ou a cada dois anos, com o objetivo de evitar alterações frequentes do leiaute de NF-e, diminuindo a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para o SEFAZ.

A partir de 06/11/2017 entrou em produção a NT  2016.002 na qual ficou estabelecida a migração para a versão 4.00 do leiaute da NF-e.

A partir de 02/09/2019 entra em produção a NT 2019.001 na qual cria novas regras de validação e atualização de regras existentes na NF-e/NFC-e.

2 NT 2016.002 - Principais Mudanças na NF-e

Dentre as principais mudanças desta versão podemos destacar:

  • Alterações no layout;
  • Novas validações;
  • E Inclusão de novos campos.

Porém as principais mudanças dizem respeito às características técnicas, tais como:

  • Comunicação: o protocolo de segurança para comunicação na internet, passou a reconhecer apenas a versão 1.2 ou superior do protocolo TLS, não sendo mais aceita via protocolo SSL.
  • Leiaute: O leiaute da NF-e sofreu alteração em diversos grupos e campos do arquivo XML (tags).
  • Regras de Validação: As regras de validação alteradas, foram principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou novos controles, que tem como objetivo melhorar a qualidade das informações prestadas pelas empresas à SEFAZ.
  • DANFE: O leiaute do DANFE permanece inalterado, porém, as informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza, devem ser informadas no campo de informações adicionais do produto, e os totais, nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (infAdFisco).


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O layout da versão 4.00, contempla algumas novas informações ou validações. Dentre as principais estão:

2.1 Produção em Escala não Relevante

A produção de alguns produtos específicos pode ser classificada como escala não relevante. Os produtos são:

  • Bebidas não alcoólicas;
  • Massas alimentícias;
  • Produtos lácteos;
  • Carnes e suas preparações;
  • Preparações à base de cereais;
  • Chocolates;
  • Produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos;
  • Preparações para molhos e molhos preparados;
  • Preparações de produtos vegetais;
  • Telhas e outros produtos cerâmicos para construção;
  • Detergentes.

Os produtos também devem possuir as seguintes características:

  • Produzidos em pequena escala;
  • Os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, não se aplicam;
  • Produzidos por contribuintes optante pelo Simples Nacional, o qual tenha obtido receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses, e possua estabelecimento único.

Para agir em conformidade com o fisco e evitar transtornos futuros, ao vender um produto cuja produção seja por escala não relevante, este deve ser indicado como tal, e será necessário que além das informações do produto, contenha também o CNPJ do fabricante. 

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV149_15

2.2 Tipo Combustível

O GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), utilizado na cozinha, possui código ANP 210203001.

Ao realizar a venda de um GLP, além das informações comuns do produto, também deve conter os percentuais de mistura deste, devendo totalizar 100%; e o valor por Kg.

2.3 Indicador de Frete

Além das modalidades de frete já existentes, foram disponibilizadas mais duas opções referente à transporte próprio por conta do remetente e por conta do destinatário.

2.4 Validação do GTIN (Código de Barras)

Serão validados os códigos de barras enviado no documento eletrônico de acordo com o Cadastro Centralizado (CCG) de GTIN  mantido pela GS1 que controla o Cadastro Nacional de Produtos (CNP). 

2.5 Fundo de Combate à Pobreza

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) tem como objetivo minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros, por meio de um percentual calculado sobre o total de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), podendo variar de 1 a 4%, de acordo com o estado e produto.

Os estados que aderiram ao FCP possuem uma tabela contendo a relação de produtos e seus respectivos percentuais destinados ao FCP.

2.6 Grupo de Informações de Pagamento

O preenchimento do grupo de informações de pagamento que já era possível ser verificado em documentos modelo 65, foi modificado com a inclusão do campo valor do troco. O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55.

3 Pontos de Atenção

Houve alteração de tags no arquivo XML da NF-e v4.00 em comparação a nota v3.10, conforme abaixo:

  • ICMS e Fundo de Combate à Pobreza

Versão 3.10 : Percentual ICMS – neste campo a informação estava agrupada no campo pICMS. Por exemplo: 20%

Versão 4.00 : Os campos foram desmembrados em dois campos: pICMS e pFCP. Por exemplo: 18% % pICMS + 2% pFCP totaliza 20%.


Importante

A informação do percentual de alíquota do ICMS continua sendo informado no campo alíquota de ICMS, em todas as funcionalidades de lançamento de nota fiscal.

Ao buscar informações referentes a ICMS e Fundo de Combate à Pobreza no arquivo XML, é importante observar os valores dos dois campos ( pICMS e pFCP ) para obter o valor total devido.

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4 NT 2019.001

A Nota Técnica 2019.001 - Versão 1.10 criou novas regras de validação e atualizou as regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:

  • Dificultar utilização de código de segurança fraco;

  • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;

  • Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;

  • Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;

  • Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.

As principais mudanças propostas pela NT 2019.001 podem ser elencadas abaixo:

4.1 Identificação da NF-e

Criada regra de validação a fim de dificultar a utilização de um código de segurança fraco.

Além do conteúdo da tag nNF (Número da Nota Fiscal), com a entrada em vigor da NT 2019.001, será verificado também o conteúdo da tag cNF (Código da Nota Fiscal), onde o valor do código da nota fiscal não poderá ser igual ao número da nota fiscal. Também não poderá conter números iguais (Ex.: 55555555, 66666666, 77777777) nem sequenciais (Ex.: 12345678, 23456789).

Caso contenha algum desses valores, o documento fiscal será rejeitado.

Rejeição 897: Código numérico em formato inválido.

4.2 Documento Referenciado

Houve alteração na regra de validação que retorna a Rejeição 320 Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente. Caso a SEFAZ do estado permitir, será possível utilizar o CNPJ-8 para identificar que a emissão da nota foi realizada pelo mesmo contribuinte.

Ainda no grupo de Documento Referenciado, foram criadas regras de validação das quais se destacam:

Um documento fiscal utilizado exclusivamente para operações internas não poderá ser referenciado em uma operação destinada a outro estado ou ao exterior. Caso seja utilizado, a seguinte rejeição será apresentada:

Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

Assim como não poderá ser referenciado um cupom fiscal cujo estado não permita essa referência, retornando a seguinte mensagem em de ter sido referenciado:

Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal Referenciado

4.3 Identificação do Destinatário

A NT 2019.001 criou ainda regras de identificação do destinatário conforme exposto abaixo:

Não poderá ser utilizada simultaneamente a Inscrição Estadual e a identificação de estrangeiro para ao destinatário. Em caso de utilização, a nota será rejeitada com a seguinte mensagem:

Rejeição 925: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário.

Caso o destino da operação seja o estrangeiro (dest/UF=”EX”), o país de destino informado não poderá ser Brasil (cPais=1058). 

Rejeição 926: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil.

Quando informado indicador de Inscrição Estadual do Destinatário não-contribuinte (tag: indIEDest=9) e não é operação que contenha consumidor final (tag: indFinal<>1) em operação de saída (tag: tpNF=1) que não é com exterior (tag:idDest<>3) será apresentada a seguinte rejeição:

Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.

4.4 Produtos e Serviços - NF-e

Na venda de produtos e serviços caso seja informado um Código de Benefício Fiscal (cBenef), será necessário informar também o Motivo da Desoneração e o Valor do ICMS desonerado. As regras descritas abaixo serão implementadas de acordo com a SEFAZ de cada estado, fica a critério desta a aplicação ou não dessa regra.

Não poderá ser informado um código de benefício fiscal (cBenef) com um CST que não prevê benefício fiscal. Em caso dos dados terem sido informados erroneamente, será apresentada a seguinte mensagem: 

Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn].

Não poderá ser informado um código de benefício fiscal (cBenef) que não corresponda ao CST utilizado (Ex.: se o CST é de isenção, o cBenef também deverá ser). Em caso de ter sido informado um código que diverge, a rejeição abaixo será apresentada:

Rejeição 931: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn].

Ao utilizar um código de benefício fiscal (cBenef) deve ser informado o valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração. Caso ambos os dados não tenham sido informados ou informados erroneamente, a seguinte rejeição será apresentada:

Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou Motivo de desoneração [nItem: nnn].


4.5 Tributo: ICMS

Quando utilizado um CST de diferimento (51) serão necessárias as informações sobre o diferimento. Quando não preenchidas as informações, a rejeição 929 será apresentada:

Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]

Quando utilizado um CST de benefício fiscal (30, 40, 41, 50, 51, 60 ou 90) será necessário informar o código de benefício fiscal (cBenef). Em caso do código cBenef não ter sido informado, a seguinte rejeição será informada:

Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]

Será verificado se o CST corresponde ao código de benefício fiscal (cBenef), caso não corresponda, será apresentada a seguinte mensagem de rejeição:

Rejeição 931: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn]

Quando utilizado um CST de desoneração (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90) deverá ser informado o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e o motivo da desoneração (motDesICMS). Em caso de não ter sido informado, a rejeição 934 será apresentada:

Rejeição 934: Não informado o valor do ICMS desonerado ou o Motivo da desoneração [nItem: nnn]

Quando a modalidade de determinação da Base de Cálculo da ST for Margem de Valor Adicionado (modBCST=4), deverá ser informado o percentual da Margem de Valor do ICMS ST informada (pMVAST). Em caso do percentual da margem não ter sido informado, a seguinte rejeição será apresentada:

Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]

Quando a modalidade de determinação da Base de Cálculo da ST não for Margem de Valor Adicionado (modBCST<>4), não poderá ser informado o percentual da Margem de Valor do ICMS ST informada (pMVAST). Caso o valor tenha sido preenchido a seguinte rejeição será sinalizada:

Rejeição 933 Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]

4.6 Total da NF-e

Criada regra de validação onde não deverá ser informado um valor de Base de Cálculo (vBC) superior ao valor máximo definido pela SEFAZ do estado. Caso o valor da base de cálculo seja superior ao valor limite estabelecido pelo UF, a rejeição 935 será apresentada:

Rejeição 935: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF).

4.7 Validação Banco de Dados do Emitente

Criada regra de validação no banco de dados do emitente, porém fica a critério de cada SEFAZ estadual aplicá-la ou não, de forma que não deverá ser informada Razão Social do emitente (emit\xNome) diferente da que consta no cadastro da SEFAZ. Nas situações em que a Razão Social do emitente tenha sido informada diferente do que consta no cadastro da SEFAZ, a seguinte rejeição será apresentada:

Rejeição 936 Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ

4.8 Validação Banco de Dados do Destinatário

Foram criadas 11 novas regras de validação no Banco de Dados do Destinatário. Essas regras visam garantir que o destinatário está sendo informado de forma correta ou ainda informar em caso de haver alguma situação impeditiva de constar na NF-e como destinatário seja na operação com mercadoria ou na prestação de serviços.

As regras são apresentadas a seguir: 5E17-10, 5E17-20, 5E17-30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80.

4.9 Serviço Prévio de Emissão em Contingência

Foram criadas 9 regras referente ao Serviço de Autorização EPEC, modo de contingência da NF-e. Essas regras visam garantir que o destinatário está sendo informado de forma correta ou ainda informar em caso de haver alguma situação impeditiva de constar na NF-e como destinatário seja na operação com mercadoria ou na prestação de serviços.

As regras são apresentadas a seguir: 6P31-10, 6P31-20, 6P31-30, 6P31-40, 6P31-43, 6P31-46, 6P31-50, 6P31-60 e 6P31-63.

4.10 Decreto n° 46.536 - Rio de Janeiro

O Decreto 46.536 de 26 de dezembro de 2018 estabelece, no estado do Rio de Janeiro, que os documentos fiscais deverão ser preenchidos com as informações relativas à desoneração de ICMS conforme o Código de Situação Tributária - CST correspondente à natureza da modalidade de desoneração, possibilitando dessa forma, que os contribuintes daquele estado façam uso de algum tipo de Beneficio Fiscal (cBENEF).

A partir de 02/09/2019 com a entrada em vigor da NT 2019.001, caso seja realizada uma venda com um CST e informado um código cBENEF incompatível, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ irá rejeitar o documento fiscal preenchido incorretamente.

Para consultar na íntegra o Decreto, clique aqui.

4.11 Tabela Códigos de Benefício Fiscal

Para ter acesso a tabela com os Códigos de Benefício Fiscal (CBENEF) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST) para consulta, acesse o link Tabela cBenef_X_CST,

5 Atualizações nos Produtos

Para conferir as implementações realizadas nas funcionalidades, basta clicar no link do produto correspondente abaixo:

  • Sem rótulos