Venda de medicamento controlado para fora da Unidade Federativa de origem da receita.
Ao realizar venda de medicamento de controle especial (Psicotrópicos) o sistema fará a validação da Unidade Federativa da receita com a Unidade Federativa da filial da farmácia, impedindo a venda de receitas que não podem ser dispensadas fora da UF de origem da receita.
Abaixo, seguem informações sobre as receitas que podem e não podem ser vendidas fora da UF de origem.
Podem ser vendidas fora da UF de origem:
- Notificação de Receita A (Amarela)
- Receita de Controle Especial em 2 vias (Branca)
As farmácias e drogarias ficam obrigadas a apresentar as notificações de receita A e as receitas de controle especial no prazo de 72 horas à autoridade sanitária local, para averiguação e visto.
Não podem ser vendidas fora da UF de origem:
- Notificação de Receita B (Azul)
- Notificação de Receita Especial (Branca)
As vendas de antimicrobianos podem ser feitas independente da Unidade Federativa da receita.
Exemplo 1:
- Na imagem abaixo a venda está sendo realizada em uma farmácia localizada em Santa Catarina, com uma receita 'Notificação de Receita B (Azul) emitida no Paraná.
- Ao finalizar a tela de Informações sobre CR / Posologia, o sistema irá apresentar a mensagem abaixo, não permitindo que a venda seja finalizada.
Exemplo 2:
- A venda abaixo está sendo realizada em uma farmácia de Santa Catarina, com uma receita 'Receita de Controle Especial em 2 vias (Branca)' emitida no Paraná.
- Ao finalizar a tela de Informações sobre CR / Posologia, o sistema irá apresentar a mensagem abaixo, porém irá finalizar a venda normalmente.