Legislação prevista para exclusão das mercadorias do regime ST
Por meio do Convênio ICMS nº 119/2020, publicado no DOU de 16.10.2020, o Estado de Santa Catarina foi excluído do Convênio ICMS nº 234/2017, que atribui a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST ao remetente nas operações interestaduais com medicamentos.
Ainda De acordo com o Decreto nº 982/2020, publicado no DOE de 11.12.2020, serão excluídos do regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina os seguintes produtos:
- Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope;
- Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
- Produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos.
Alteração da tributação dos produtos - A partir de 01 de janeiro de 2021
Conforme mencionado na legislação os contribuintes precisarão alterar a forma de tributação dos produtos a partir do dia 01 de janeiro de 2021, conforme os NCM's mencionados abaixo:
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1.0 | 13.001.00 | 3003 | Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário |
1.1 | 13.001.01 | 3003 | Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário |
1.2 | 13.001.02 | 3003 | Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário |
2.0 | 13.002.00 | 3003 | Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário |
2.1 | 13.002.01 | 3003 | Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário |
2.2 | 13.002.02 | 3003 | Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário |
3.0 | 13.003.00 | 3003 | Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário |
3.1 | 13.003.01 | 3003 | Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário |
3.2 | 13.003.02 | 3003 | Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário |
4.0 | 13.004.00 | 3003 | Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário |
4.1 | 13.004.01 | 3003 | Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário |
4.2 | 13.004.02 | 3003 | Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário |
5.0 | 13.005.00 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva |
5.1 | 13.005.01 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa |
6.0 | 13.006.00 | 2936 | Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra |
7.0 | 13.007.00 | 3006.30 | Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva |
7.1 | 13.007.01 | 3006.30 | Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa |
8.0 | 13.008.00 | 3002 | Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva |
8.1 | 13.008.01 | 3002 | Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa |
9.0 | 13.009.00 | 3002 | Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva; |
9.1 | 13.009.01 | 3002 | Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa; |
10.0 | 13.010.00 | 3005.10.10 | Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva |
10.1 | 13.010.01 | 3005.10.10 | Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa |
11.0 | 13.011.00 | 3005 | Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra |
12.0 | 13.012.00 | 4015.11.00 | Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra |
13.0 | 13.013.00 | 4014.10.00 | Preservativo – neutra |
14.0 | 13.014.00 | 9018.31 | Seringas, mesmo com agulhas - neutra |
15.0 | 13.015.00 | 9018.32.1 | Agulhas para seringas - neutra |
16.0 | 13.016.00 | 3926.90.90 | Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) - neutra |
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1.0 | 20.001.00 | 1211.90.90 | Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) |
1.1 | 20.001.01 | 1211.90.90 | Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) |
2.0 | 20.002.00 | 2712.10.00 | Vaselina |
3.0 | 20.003.00 | 2814.20.00 | Amoníaco em solução aquosa (amônia) |
4.0 | 20.004.00 | 2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml |
5.0 | 20.005.00 | 3006.70.00 | Lubrificação íntima |
6.0 | 20.006.00 | 3301 | Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml |
7.0 | 20.007.00 | 3303.00.10 | Perfumes (extratos) |
8.0 | 20.008.00 | 3303.00.20 | Águas-de-colônia |
9.0 | 20.009.00 | 3304.10.00 | Produtos de maquilagem para os lábios |
10.0 | 20.010.00 | 3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
11.0 | 20.011.00 | 3304.20.90 | Outros produtos de maquilagem para os olhos |
12.0 | 20.012.00 | 3304.30.00 | Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona |
13.0 | 20.013.00 | 3304.91.00 | Pós, incluídos os compactos |
14.0 | 20.014.00 | 3304.99.10 | Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
15.0 | 20.015.00 | 3304.99.90 | Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares |
16.0 | 20.016.00 | 3304.99.90 | Preparações solares e antissolares |
17.0 | 20.017.00 | 3305.10.00 | Xampus para o cabelo |
18.0 | 20.018.00 | 3305.20.00 | Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
19.0 | 20.019.00 | 3305.30.00 | Laquês para o cabelo |
20.0 | 20.020.00 | 3305.90.00 | Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores |
21.0 | 20.021.00 | 3305.90.00 | Condicionadores |
22.0 | 20.022.00 | 3305.90.00 | Tintura para o cabelo |
23.0 | 20.023.00 | 3306.10.00 | Dentifrícios |
24.0 | 20.024.00 | 3306.20.00 | Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
25.0 | 20.025.00 | 3306.90.00 | Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
26.0 | 20.026.00 | 3307.10.00 | Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
27.0 | 20.027.00 | 3307.20.10 | Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 |
27.1 | 20.027.01 | 3307.20.10 | Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos |
28.0 | 20.028.00 | 3307.20.10 | Antiperspirantes líquidos |
29.0 | 20.029.00 | 3307.20.90 | Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01 |
29.1 | 20.029.01 | 3307.20.90 | Outras loções e óleos desodorantes hidratantes |
30.0 | 20.030.00 | 3307.20.90 | Outros antiperspirantes |
31.0 | 20.031.00 | 3307.30.00 | Sais perfumados e outras preparações para banhos |
32.0 | 20.032.00 | 3307.90.00 | Outros produtos de perfumaria preparados |
32.1 | 20.032.01 | 3307.90.00 | Outros produtos de toucador preparados |
33.0 | 20.033.00 | 3307.90.00 | Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais |
Nova redação dada ao item 34.0 do Anexo XIX pelo Conv. ICMS 38/19, efeitos a partir de 01.07.19. | |||
34.0 | 20.034.00 | 3401.11.90 | Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01 |
Redação original, efeitos até 30.06.19. | |||
34.0 | 20.034.00 | 3401.11.90 | Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados |
Acrescido o item 34.1 ao Anexo XIX pelo Conv. ICMS 38/19, efeitos a partir de 01.07.19. | |||
34.1 | 20.034.01 | 3401.11.90 | Lenços umedecidos |
35.0 | 20.035.00 | 3401.19.00 | Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados |
Revogado o item 35.1 do Anexo XIX pelo Conv. ICMS 38/19, efeitos a partir de 01.07.19. | |||
35.1 | REVOGADO | ||
Redação original, efeitos até 30.06.19. | |||
35.1 | 20.035.01 | 3401.19.00 | Lenços umedecidos |
36.0 | 20.036.00 | 3401.20.10 | Sabões de toucador sob outras formas |
37.0 | 20.037.00 | 3401.30.00 | Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
38.0 | 20.038.00 | 4014.90.10 | Bolsa para gelo ou para água quente |
39.0 | 20.039.00 | 4014.90.90 | Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha |
40.0 | 20.040.00 | 3924.90.00 3926.90.40 926.90.90 | Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone |
41.0 | 20.041.00 | 4202.1 | Malas e maletas de toucador |
42.0 | 20.042.00 | 4818.10.00 | Papel higiênico - folha simples |
43.0 | 20.043.00 | 4818.10.00 | Papel higiênico - folha dupla e tripla |
44.0 | 20.044.00 | 4818.20.00 | Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão |
45.0 | 20.045.00 | 4818.20.00 | Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas |
46.0 | 20.046.00 | 4818.30.00 | Toalhas e guardanapos de mesa |
47.0 | 20.047.00 | 4818.90.90 | Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) |
48.0 | 20.048.00 | 9619.00.00 | Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 |
48.1 | 20.048.01 | 9619.00.00 | Fraldas de fibras têxteis |
49.0 | 20.049.00 | 9619.00.00 | Tampões higiênicos |
50.0 | 20.050.00 | 9619.00.00 | Absorventes higiênicos externos |
51.0 | 20.051.00 | 5601.21.90 | Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
52.0 | 20.052.00 | 5603.92.90 | Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação |
53.0 | 20.053.00 | 8203.20.90 | Pinças para sobrancelhas |
54.0 | 20.054.00 | 8214.10.00 | Espátulas (artigos de cutelaria) |
55.0 | 20.055.00 | 8214.20.00 | Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) |
56.0 | 20.056.00 | 9025.11.10 9025.19.90 | Termômetros, inclusive o digital |
57.0 | 20.057.00 | 9603.2 | Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes |
58.0 | 20.058.00 | 9603.21.00 | Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
59.0 | 20.059.00 | 9603.30.00 | Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
60.0 | 20.060.00 | 9605.00.00 | Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
61.0 | 20.061.00 | 9615 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes |
62.0 | 20.062.00 | 9616.20.00 | Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
63.0 | 20.063.00 | 3923.30.00 3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00 | Mamadeiras |
64.0 | 20.064.00 | 8212.10.20 8212.20.10 | Aparelhos e lâminas de barbear |
Consulta tributação dos produtos por NCM
Para consultar os produtos existentes em seu cadastro, filtrando pelos NCM's mencionados na legislação, será necessário acessar Parâmetros >> Configuração Tributária >> aba produtos:
Após digitar o NCM desejado, aparecerá uma listagem com todos os produtos que constam na sua base. Através dessa listagem será possível observar a tributação constante no produto, para poder realizar a alteração. Para alterar a tributação, não é necessário ir até o cadastro do produto, apenas é necessário dar um duplo clique em cima do item, que o sistema exibirá uma tela para fazer a edição dos dados.
Ainda é possível fazer uma alteração em lote, onde o usuário seleciona quais produtos quer alterar, ou pressiona a tecla F8 para selecionar todos os produtos do filtro e na sequência é só dar um duplo clique em um dos itens para fazer a alteração em massa.
Para uma conferência de todos os itens da base, será possível realizar uma exportação de todos os cadastros em planilha eletrônica. Ao clicar no botão Exportar deve abrir duas opções sendo elas Exportar Todo o Estoque (irá exportar todos os itens independente do filtro) e também Exportar Produtos em Tela (irá exportar apenas os produtos que estão listados na grid da tela), conforme imagem abaixo:
Alteração da tributação - Gestor tributário
Para os clientes que têm a ferramenta Gestor Tributário disponível, ainda será possível fazer a alteração em massa, consultando por grupo de NCM, conforme menciona a legislação. Para fazer a alteração dos itens utilizando o gestor tributário, o usuário precisa acessar o menu Parâmetros >> Configuração Tributária >> Botão Gestor Tributário. Nessa tela o usuário pode inserir o NCM que deseja fazer a alteração, ou fazer a alteração de todos os produtos, para na sequência fazer a conferência.
Após a alteração, o usuário poderá acessar a tela dos produtos para fazer a conferência, e fazer a alteração dos produtos que não foram alterados pelo Gestor Tributário. Para fazer essa conferência, sugerimos acessar a tela Parâmetros >> Configuração Tributária >> aba Produtos e filtrar pelo NCM e tributação.
Ex: Colocar o NCM 3003.90.99 e a tributação Substituição, para verificar se ainda existem cadastros incorretos (tributação substituição incorreta após 01/01/2021).
As alterações deverão ser feitas, após o fim do expediente do dia 31/12/2020, para que apenas as vendas a partir do dia 01/01/2021 saiam com a tributação TRIBUTADO.
Vídeos referentes aos processos do sistema
Para auxiliar na configuração criamos os vídeos listados abaixo:
Consulta tributação dos produtos por NCM:
Consulta tributação utilizando Gestor Tributário:
Exporta tributação dos produtos por NCM: