Bem-Vindo a FAQ  sobre a LGPD da Linx

Como podemos ajuda-lo?


Estamos realizando a atualização de contratos para ficar em conformidade com a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, que garante mais privacidade e transparência para as informações da sua empresa.

A sua nova assinatura será realizada de forma digital pela empresa D4Sign e não haverá alteração nas suas condições comerciais vigentes.






Qual o objetivo da lei LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais e garantir ao usuário mais privacidade e controle sobre seus dados.





O que são dados pessoais?

Dados pessoais são quaisquer informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo, nome, CPF, RG, e-mail, endereço, telefone de contato, ID profissional.


O que são dados sensíveis?

Determinadas espécies de dados pessoais são consideradas sensíveis e merecem uma atenção especial, podendo ser tratados apenas em hipóteses específicas, são eles: dados sobre origem racial ou étnica; convicção religiosa, opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos.


Como a Linx me ajuda a manter os dados dos meus clientes seguros?

A Linx, na posição de Operadora dos dados, mantém medidas de segurança capazes de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, como previsto na legislação.

 

O que é tratamento de dados?

O tratamento de dados é qualquer operação ou o conjunto de operações realizadas com dados pessoais ou com um conjunto de dados pessoais, por meios automatizados ou não, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Quem é o Controlador e quem é o Operador?

O Controlador é a organização que possui relacionamento com os titulares dos dados pessoais, e que realiza o processamento de tais dados e toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

O Operador é o terceiro a quem compete o tratamento de tais dados pessoais em nome do Controlador.

Um exemplo disso seria a seguinte situação: A empresa “A” coleta dados de seus clientes para que seja possível prestar determinado serviço. No entanto, para que a empresa “A” possa prestar tal serviço aos seus clientes ela depende da prestação dos serviços da empresa “B”. Assim, a empresa “A” encaminha os dados pessoais coletados de seus clientes para a empresa “B”, para que esta realize a análise, organização e processamento de tais dados, de acordo com as instruções da empresa “A”, de modo que a empresa “A” possa, efetivamente, prestar os serviços para os clientes. Neste caso, a empresa “A” seria a Controladora dos dados de seus clientes (titulares dos dados) e a empresa “B” seria a Operadora, quem processa os dados a pedido da Controladora.


Perguntas frequentes:


Pergunta: Quando a lei passa a valer?

Resposta: A LGPD já esta em vigor, conforme decisão do Congresso Nacional e as sanções estão previstas para inicio em 01 de Agosto de 2021. Mas já temos outros dispositivos em lei que podem causar sanções referente a dados, que já podem ser aplicadas.    

 

Pergunta: Quem fiscalizará a lei quando começar a vigorar?

Resposta: A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão da Administração Pública Federal, Direta, integrante da Presidência da República, responsável por aplicar e fiscalizar o cumprimento da lei, além de zelar pela proteção dos dados pessoais.


Pergunta: Por qual motivo devo aderir a este novo contrato?

Resposta: Estamos realizando a atualização de nossos contratos para ficarmos em conformidade com a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, o que garantirá mais privacidade e transparência para as informações da sua empresa. Nesse sentido, o documento que lhe foi encaminhado se refere a atualização do contrato já existente, mediante a inclusão de uma cláusula específica de proteção de dados pessoais, que tem como objetivo adequar a relação contratual aos termos da LGPD, que entrou em vigor em maio de 2021.


Pergunta: Eu preciso autenticar o contrato em cartório?

Resposta: Não, pois o contrato já é registrado em cartório. Portanto, basta somente assinar eletronicamente o documento que foi enviado, podendo ser o Termos e Condições de Uso, termo de adesão e/ou P.O.(s).


PerguntaE para os titulares dos dados, quais são as vantagens da LGPD?

Resposta: Com a Lei Geral de Proteção de Dados, os titulares ganham mais autoridade sobre seus dados pessoais. Entre os direitos que ele ganha com a legislação estão o de acessar todos os dados pessoais que são coletados, revogar o consentimento para o tratamento dos dados a qualquer momento, saber com quem os dados foram compartilhados, entre outros.

Para exemplificar na prática: ao comprar um carro na concessionária, os dados do comprador podem ser compartilhados com seguradoras que posteriormente entrarão em contato com o comprador para ofertar produtos e serviços. Ao fornecer os dados para efetuar a compra, o titular tem o direito de saber a finalidade e optar por compartilhar ou não as informações com terceiros.


Pergunta: Eu não concordo com esse contrato e não quero assinar. Qual é o risco?

Resposta: É importante que a cláusula de proteção de dados pessoais seja mantida no contrato, pois ela é que trará segurança jurídica para ambas as partes sobre a proteção dos dados pessoais dos usuários (titulares dos dados), que são tratados por meio da relação contratual existente. Lembrando que a assinatura desse documento contemplando a nova Lei Geral de Proteção de Dados não altera em nada as condições comerciais existentes. Além disso, ela busca o atendimento a própria legislação brasileira. Portanto, é necessária a sua manutenção.


Pergunta: Eu preciso autenticar o contrato em cartório?

Resposta: Não. É necessário somente assinar eletronicamente o documento que foi enviado, através da plataforma disponibilizada pela Linx, o qual possuirá eficácia e validade jurídica entre as Partes.



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