Qual a diferença entre a nota fiscal e o cupom fiscal?
Enquanto a nota fiscal dá o direito à troca, o cupom fiscal não. Isso porque o cupom apenas apresenta as informações da empresa e da compra, não constando nada sobre o comprador. Em contrapartida, a nota fiscal registra os dados do comprador, da empresa e da transportadora
Para atender as necessidades do cliente a nota fiscal DANFE, onde o cupom fiscal ou a NFC-e não tem validade para o mesmo. Por conta desta necessidade foi implementado no EMSys uma tela para o usuário fazer a emissão da NF-e.
Para emitir uma nota de cupom diretamente pelo EMSys acesse o menu: Gerencial → PDV → Gera nota fiscal de cupom.
São duas as formas de geração de nota fiscal em substituição ao cupom fiscal, No próprio PDV ou no EMSys3. Trataremos neste tópico somente as notas fiscais geradas pelo EMSys3.
Lembrar ao nosso cliente, que obrigatoriamente o cupom deve ser retido quando houver a emissão da nota fiscal referente ao cupom.
Nesta tela seleciona-se o cliente para o qual se deseja emitir a nota fiscal de cupom fiscal.
IMPORTANTE
Lembramos que é ilegal geração de nota fiscal para consumidor padrão.
Deve também ser retida a via do cupom em poder do cliente, para eliminar-se a duplicidade de documentos emitidos em posse do cliente.
Busca-se os itens dos cupons liberados, por seleção de intervalo de datas e marca-se os itens que devem sair na nota. Podem ser alteradas as tributações dos itens e alterados os preços dos itens para efeito de validação de preços contratados ou licitados com órgãos públicos. Adiciona-se o transportador, verifica-se as mensagens da nota e quando disponível os campos extras.