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Como você já sabe, estamos passando por problemas com o nosso MD-e. A situação foi ocasionada por um incidente na Sefaz onde os serviços de consulta de NF-e/NFC-e foram temporariamente desabilitados.

De toda forma, estamos aqui para resolver!

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É a sigla para Manifestação do Destinatário — registro de eventos realizado pela empresa que recebeu uma NF-e. Na prática, trata-se de um recurso que permite que o destinatário do documento fiscal informe a Secretaria da Fazenda sobre o andamento da operação de uma nota fiscal.


Dessa forma, sua empresa pode informar ao Fisco se as informações inseridas pelo emitente da nota fiscal realmente são verdadeiras. Mais do que isso, você também deixa claro quando uma operação não foi realizada ou se você desconhece a origem do documento.


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No dia 25 de fevereiro, houve um incidente na Sefaz onde os serviços de consulta de NF-e/NFC-e foram temporariamente desabilitados, sem previsão de volta. Isso se deu devido ao excesso de utilização indevida do WebService de Distribuição de DF-e, conforme comunicado em nota oficial:

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No entanto, no dia 4 de março, foi divulgado que o serviço retornaria no dia 10 de março, mas com algumas alterações que, desde então, estão em vigor. Com isso, estamos atentos para prestarmos o devido suporte, dentro das determinações presentes neste documento:

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MUDANÇA DE TELA MD-e 

A partir de 26/06/2023, ao acessar a tela de MD-e no Portal Menew, você receberá essa notificação, com informações sobre a mudança de telas:

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TELA ATUAL


NOVA TELA

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         O Portal Menew utiliza um recurso disponibilizado pela SEFAZ, chamado de Distribuição DF-e, um webservice de alcance nacional, compartilhado entre todas as SEFAZ estaduais e que permite consulta, manifestação e o download do arquivo XML da Nota Fiscal eletrônica.

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         Permitir que as empresas de software busquem notas que o fornecedor não enviou para o cliente e, a partir daí, o cliente realiza a manifestação da nota, por exemplo.

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         Desde sua origem, a SEFAZ determinou que as empresas de software recomendassem a os clientes (pessoas jurídicas) que solicitassem o XML da nota para ser importada pelo sistema. Isso garantiria à SEFAZ um ambiente controlado de consultas. Entretanto, algumas empresas de software que possuíam algum módulo fiscal dentro dos seus produtos começaram a automatizar a busca por notas utilizando o serviço de Distribuição DF-e, ao invés de recomendar que seus clientes requisitassem o XML da nota ao seu fornecedor.

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         Surgiu uma alta demanda de solicitações e um elevado custo nos servidores da SEFAZ. Desse modo, a SEFAZ começou a restringir o uso desse serviço de Distribuição DF-e, visando atender as necessidades que chegavam nos seus servidores, mas sempre mantendo a recomendação de solicitar o XML.


         Essas restrições foram detalhadas em diversas notas do site oficial. Cada um dos pontos leva a um tema em comum, o NSU (Número Sequencial Único) — gerado para eventos, resumos das notas fiscais e notas fiscais completas.


         A má utilização do serviço e do NSU pode acarretar o bloqueio temporário ou permanente do estabelecimento dentro do sistema da SEFAZ. Bem como, o uso indevido do certificado digital.


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         1.  A consulta na SEFAZ pelo número de NSU não está sendo feita de maneira sequencial:

         Fazemos a leitura de maneira ordenada e incremental com base nos retornos da SEFAZ. No entanto, não garantimos essa execução caso outros sistemas utilizem desse mesmo processo para buscar notas. O principal motivo disso é que quando dois ou mais sistemas, por exemplo, estão em posse do certificado digital do mesmo cliente (mesmo CNPJ) e utilizando do mesmo serviço, acarretam a dessincronização dos números de NSU, contribuindo assim para o bloqueio do estabelecimento no nosso sistema.

         Outra consequência é a falta de notas que, por muitas vezes, não estão presentes na nossa base de dados e não podem ser buscadas na SEFAZ, pela falta de sincronização do NSU.

         O principal resultado para isso é o retorno de “Consumo Indevido”, por parte da SEFAZ, e a solicitação para tentar novamente após 1 hora, que pode ser renovado caso seja feita uma nova consulta fora do intervalo padrão ou que exista a busca por notas de maneira automatizada por outros sistemas. Nesse último caso, é passado a impressão para o cliente que a SEFAZ bloqueou o estabelecimento de maneira permanente ao utilizar o Portal Menew.

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         2. Consulta de uma quantidade de NF-e ou NSU superior ao limite permitido por hora:

Cada consulta no serviço Distribuição DF-e retorna até 50 XMLs de Notas Fiscais eletrônicas, caso a consulta por número de NSU seja realizada de maneira sincronizada. A SEFAZ limita esse número de consultas em até 20 requisições. Caso o número de consultas seja superior a 20, há o bloqueio do estabelecimento por até uma hora, com a mensagem de Consumo Indevido. Esse bloqueio pode partir, também, de sistemas de terceiros que automatizaram o processo de consulta e acabam dessincronizando o número de NSU.

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Recomendamos que os clientes solicitem aos fornecedores o XML da nota fiscal, isso diminui o acúmulo de consultas aos serviços da SEFAZ e evita o interrompimento do uso do certificado digital ou da distribuição dele para outros sistemas que não sejam vinculados aos produtos MENEW.

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