Importante

Os exemplos aqui citados NÃO devem ser aplicados como regra para todas as empresas, uma vez que cada empresa possui os seus tipos de operações nas naturezas de entrada e saída de notas fiscais.

Verifique que as exceções de impostos foram criadas de acordo com a natureza de operação utilizada nas notas fiscais.

Se o contribuinte possuir outras atividades de naturezas diversas, deverá desmembrar o estabelecimento, criando uma filial exclusiva para essas atividades com CNPJ e Inscrição Estadual distinta do estabelecimento do fabricante.

Para mais informações, acesse o site da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Venda Interna de Mercadoria

Venda Interestadual

Transferência de produto do estabelecimento

O exemplo citado conforme nota fiscal abaixo, não foi aplicado de acordo com a regra de transferência para cartilha da moda mencionado no Artigo 2º, Parágrafos 13 ao 21 Lei 6331/2012.

Verifique o passo a passo aqui.

Importante

(Artigo 2º, Parágrafos 13 ao 21 Lei 6331/2012)
Nas operações de transferência dentro do Estado do Rio de Janeiro, de fabricante com destino a outros estabelecimentos comerciais da Empresa, o destaque do imposto no documento fiscal será com a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo de 70% do preço de referencia praticado a consumidor final.
Esse preço de referência é obtido pelo somatório das parcelas que compõe o custo da mercadoria produzida pelo estabelecimento fabricante acrescido de margem de valor agregado, relativa às operações subsequentes, até a operação de venda praticada com o consumidor final.
Caso o estabelecimento que recebeu a nota fiscal com a base de cálculo de 70% do valor mencionado não venda essa mercadoria dentro de três meses, o contribuinte(fabricante) terá que recolher a diferença de parcela adicional de imposto, não compensável, igual ao destaque do imposto constante no documento fiscal de transferência .
Será recolhido, esse valor em guia distinta, aplicando-se redução de 50%, se for recolhida até o dia 10 do terceiro mês subsequente à transferência interna realizada. O recolhimento de 1% do FECP deverá ser recolhido em separado.



Verifique no Linx ERP o procedimento para aplicação do cálculo para operação transferência de mercadoria:

1. Configure os parâmetros (clique aqui):

▪ PORC_REDUCAO_BASE_ICMS
▪ TABELA_PRECO_BASE_ICMS

2. Inclua ou altere a exceção de imposto de transferência de mercadoria conforme exemplo aplicado:

▪ Na página Dados da Exceção, informe a natureza de operação para transferência de mercadoria;
▪ Na página itens, informe o imposto ICMS com alíquota aplicável ao estado do Rio de Janeiro (19%) e selecione a coluna - Usa tabela preço base conforme exemplo aplicado;

Importante

Ao selecionar a opção " Usa tabela preço base", o sistema aplicará o cálculo da transferência com base na tabela de preço informada no parâmetro TABELA_PRECO_BASE_ICMS.



3. Verifique na tela 012005 - Registro de saída que o cálculo para transferência foi aplicado corretamente, onde de acordo com a lei da cartilha da moda, aplica -se a alíquota interna sobre a base de cálculo de 70% do preço de referência praticado ao consumidor final.


Valor contábil

1000,00

Base

700,00

Taxa

19%

Valor

133,00

Isento

300,00

Outros

0,00



Importante

De acordo com o artigo Artigo 2º, Parágrafos 13 ao 21 Lei 6331/2012, caso a mercadoria transferida não seja vendida dentro do prazo de três meses, o contribuinte(fabricante) terá que recolher a diferença de parcela adicional de imposto, não compensável, igual ao destaque do imposto constante no documento fiscal de transferência.

Esse valor será recolhido em guia distinta, aplicando-se redução de 50%, se for recolhida até o dia 10 do terceiro mês subsequente à transferência interna realizada. O recolhimento de 1% do FECP deverá ser recolhido em separado.


Transferência de produto do estabelecimento (entre fabricantes)

Venda Interna de mercadoria

Devolução de Compra para Industrialização

Remessa para Industrialização

Remessa para Conserto