OBJETIVO
Parametrizar o evento de devolução de venda para usar o Notaref, e trazer de forma mais pratica a nota, produtos e impostos que serão devolvidos na NF-e de devolução.
DESCRIÇÃO
Parametrização do NotaRef em evento de devolução.
PASSOS PARA REPRODUÇÃO
Ao realizar o login no sistema, vá ao caminho Vendas / Movimentações e abra o evento de devolução.
Clique com o botão direito do mouse em um espaço em branco, e vá em "Alterar evento".
Na aba Acessos, deixe desmarcado o flag "Código de barras" e no campo "Movimentação Entrada/Saída" informe "Por produto".
Na aba fiscal, marque o flag "Usa impostos da Nota Ref". clique em "Salvar", fecha e abra o evento novamente.
Ao abrir o evento, nota-se que no grid de produtos, trouxe um campo chamado "NotaRef", ao preencher o campo cliente na parte superior da tela, e posteriormente expandir o campo notaref no grid, trará o registro de todas as notas, cupons e romaneios emitidos para o destinatário informado no evento. Selecionando a nota fiscal, cupom ou romaneio na qual você deseja fazer a devolução, o sistema dará a possibilidade de selecionar os produtos que devem ser devolvidos, basta marcar o flag do produto e clicar em "Selecionar"
Posteriormente selecione a Condição de pagamento e finalize a operação comercial.
Obs: Com o flag "Usa impostos da Nota Ref" marcado na configuração do evento, a nota fiscal de devolução sairá com os mesmos impostos da nota de origem, na qual estará sendo devolvida.
Obs²: Utilizando o campo Nota Ref no grid, não é necessário informar a chave de acesso na finalização comercial, o sistema informará automaticamente a chave de acesso no XML.
TAXONOMIAS SUGERIDAS PARA ABERTURA E ENCERRAMENTO DE TAREFAS
Classificação da Solicitação:
Unidade de Negocio: Millennium
Tipo de Solicitação: Service Request
Produto: E-Millennium
Módulo: Fiscal
Sub módulo: Outros
Funcionalidade: Orientação referente ao NotaRef
Indisponibilidade: Não
Alternativa: Sim
Classificação da Encerramento:
Dimensão: Outros
Detalhe: Documento referente a parametrização do NotaRef em nota fiscal de devolução.
Validado por:
Guilherme Henrique Zanirato Rocha
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