Este tutorial orienta como configurar o sistema para deixar de emitir a NF-e de Simples Faturamento (CFOP 5.922 / finNFe=1) no momento de faturar um pedido.
Com esta configuração, o sistema gera apenas um Documento Gerencial Interno ao faturar o pedido, permitindo que a operação com pagamento antecipado seja amparada pela Nota Fiscal de Débito (finNFe=6 / tpNFDebito=06).
Quando optar por esta configuração?
A adoção desta regra fica a critério de cada empresa, após avaliação de suas equipes fiscal e jurídica.
A opção deve ser ativada caso o seu setor fiscal/jurídico entenda que a emissão da Nota de Débito (finNFe=6 / tpNFDebito=06) substitui a NF-e de Simples Faturamento (finNFe=1) para amparar o pagamento antecipado, evitando assim a duplicidade de Notas Fiscais na mesma operação de venda para entrega futura.
🔗 Veja também: Para entender como funciona a emissão da Nota Fiscal de Débito, confira o passo a passo completo no Tutorial de emissão de Nota de Débito: 06 - Pagamento Antecipado - Emissão manual
Passo a passo para ativar o recurso
Caso o setor fiscal decida que deve-se dispensar a emissão da NF-e de Simples Faturamento, realize o ajuste nas configurações fiscais do sistema:
Habilitar o Parâmetro Fiscal
Acesse o menu: Adm./Financeiro > Gestão Fiscal > Configurações (ícone da engrenagem)
Localize e marque a opção: "Não emitir a NF-e de Venda para Entrega Futura ao realizar Antecipação Financeira."
Ao marcar a opção o sistema já faz a gravação instantaneamente.
Comportamento do Faturamento após a Configuração
Ao faturar um pedido com o parâmetro ativado, o sistema adotará a seguinte rotina:
Série Fixa Gerencial: O sistema atribuirá automaticamente a série
USO-GERENCao faturamento, ficando indisponível a seleção de qualquer outra série fiscal.Geração de Documento Gerencial: O processo de faturamento no pedido continuará ocorrendo normalmente, porém, ao final, não será emitida nem transmitida uma Nota Fiscal Eletrônica. Em seu lugar, será gerado um documento gerencial interno.
Controle da Entrega Futura: O documento gerencial emitido será listado no Relatório de Faturamento por Período, garantindo a rastreabilidade da operação para a posterior emissão da Nota de Entrega Efetiva (como já ocorre no fluxo com NF-e).