Criado por Usuário desconhecido (fernanda.matoso) em jun 19, 2020
Conforme orientado pela SEFAZ do Rio de Janeiro, as empresas deste estado devem optar por utilizar um cálculo de desoneração diferenciado dos outros estados. Caso desejado, os demais estados podem optar por utilizar este cálculo.
Configuração
Por padrão as empresas com CEP do estado do Rio de Janeiro já possuirão esta configuração realizada, porém caso optem por não utilizar este cálculo ou empresas de outros estados queiram que a desoneração realize o cálculo apresentado neste manual basta acessar Empresa > Parâmetros Globais > Obrigações Fiscais > Grupo "ICMS" e marcar ou desmarcar o parâmetro "Considera ICMS por dentro". Além disso é necessário realizar corretamente o ajuste da configuração tributária conforme informado no tópico anterior, para verificá-lo clique aqui.
Fórmula para CSTs Terminadas em x.20, x.70 e x.90
As fórmulas descritas abaixo consideram o parâmetro acima MARCADO.
Quando somente o campo "
ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal
Onde:
Percentual de redução da BC = é o valor percentual informado no campo "
Alíquota = quando o campo ""Alíquota ICMS %"+ "" da configuração tributária do produto.
Preço na Nota Fiscal = quando o campo "
Atenção
Neste caso, o usuário configurará somente o campo "
Quando somente o campo "Redução Base ICMS ST estiver configurado
ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal
Onde:
Percentual de redução da BC = é o valor percentual informado no campo
Alíquota = quando o campo ""Alíquota ICMS ST %" +"" existentes no Detalhamento da Config. Tributária do produto.
Preço na Nota Fiscal = quando o campo "
Atenção
Neste caso, o usuário configurará somente o campo
Quando os campos "Redução Base ICMS %" e "Redução Base ICMS ST % estiverem configurados no Detalhamento da Config. Tributária:
ICMS Normal Desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal
ICMS ST Desonerado = (Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal) - ICMS Normal Desonerado
Percentual de redução da BC = é o valor percentual informado no campo "Redução Base ICMS %" da configuração tributária do produto;
Alíquota = quando o campo "Redução Base ICMS %" estiver configurado, a alíquota utilizada será o valor em percentual informado no campo "Alíquota ICMS %"+ "Alíquota FCP % (Fundo de Combate à Pobreza)" da configuração tributária do produto.
Preço na Nota Fiscal = quando o campo "Redução Base ICMS %" estiver configurado, o preço da nota fiscal será o preço de venda acrescido dos valores que compõem a Base de cálculo do ICMS. Ou seja, refere-se a Base de Cálculo do ICMS desconsiderando o campo "Redução Base ICMS %"
ICMS ST Desonerado
Percentual de redução da BC = é o valor percentual informado no campo "Redução Base ICMS ST %" da configuração tributária do produto;
Alíquota = quando o campo "Redução Base ICMS ST %" estiver configurado, a alíquota utilizada será o valor em percentual informado no campo "Alíquota ICMS ST %" +"Alíquota FCP % (Fundo de Combate à Pobreza)" existentes no Detalhamento da Config. Tributária do produto.
Preço na Nota Fiscal = quando o campo "Redução Base ICMS ST %" estiver configurado, o preço da nota fiscal será o preço de venda acrescido dos valores que compõem a Base de cálculo do ICMS ST. Ou seja, refere-se a Base de Cálculo do ICMS ST desconsiderando o campo "Redução Base ICMS ST %".
Atenção
Neste caso, o usuário configurará tanto o campo "Redução Base ICMS %" quanto o campo "Redução Base ICMS ST %"ao utilizar as CSTs terminadas em x.70 ou x.90.
Fórmula para CSTs Terminadas em x.30, x.40, x.41, x.50, x. 90
As fórmulas descritas abaixo consideram o parâmetro acima MARCADO.
Para estas CSTs não é utilizado o percentual de redução de base de cálculo.
ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota) * Alíquota
Onde:
Preço na Nota Fiscal = Preço de venda acrescido dos valores que compõem a Base de cálculo do ICMS. Ou seja, refere-se a Base de Cálculo do ICMS, caso não houvesse isenção.
Alíquota = será o valor em percentual informado no campo "Alíquota ICMS Desonerado %"+ "Alíquota FCP (Fundo de Combate à Pobreza) Desonerado %" da configuração tributária do produto.
Rotinas em que o Cálculo da Desoneração será Realizado
Faturamento > Emissão de Nota Fiscal
Faturamento > Venda Fácil
Faturamento > Emissão de Nota Fiscal > Nota Substitutiva de Cupom Fiscal, SAT ou NFC-e
Faturamento > Loja >Contingência
Faturamento > Loja > Painel > Nota Substitutiva de Cupom Fiscal, SAT ou NFC-e
Faturamento > Loja > Painel > Devolução de Venda
Faturamento > Loja > Painel > Vale-Compra e Trocas
Suprimentos > Estoque > Entrada de Compras > Entrada de Compras > Operação em Recusa
Suprimentos > Estoque > Entrada de Compras > Entrada de Compras (Manual)
Suprimentos > Estoque > Entrada de Compras > Entrada de Compras (Lote de Pedidos)
POS > Venda Direta;
POS > Trocas (tela de vendas);
POS > Vale-Trocas (menu gerencial);
Nota
No caso de Devolução de Venda, o sistema buscará os valores que constam na Nota Fiscal de Origem, caso esta não possua valor, será recalculada a desoneração conforme descrito acima.
No caso de Devolução de Compra, o sistema somente buscará os valores que constam na Nota Fiscal de Origem se essa tiver sido emitida como nota de entrada com série de saída e for uma NF-e. Caso a Nota Fiscal de Origem não possua valor, utilizar a mesma regra descrita acima.
Onde o ICMS Desonerado Poderá ser Observado
Relatórios de Visualização do Documento Interno
Em todos os relatórios que é possível visualizar o documento interno será possível observar também o valor desonerado de cada nota, esta informação estará presente no quadro "Observações".
Valor desonerado no documento interno
Report Viewer > Fiscal > Livro Registro de Entrada e Livro Registro Saída
Nos livros fiscais de entrada e saída do Report Viewer os valores de ICMS Desonerado serão apresentados na coluna "Observações", como abaixo: