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O que é Nota de Anulação de Frete e como deve ser emitida?

Melhor Solução

Nota de Anulação de Frete é um documento útil quando você recebeu um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) que contém erros, mas que não pode mais ser cancelado.


O Microvix atualmente não dispõe de uma rotina específica para emissão deste tipo de documento. A seguir entenda como funciona, de fato, a Nota de Anulação de Frete e como proceder para emiti-la corretamente dentro do Microvix ERP.


Como fazer Nota Fiscal de Anulação de Frete?


Como ninguém quer ter problemas com o fisco, vale à pena conhecer algumas especificações técnicas que você precisa saber para emitir a NFe de anulação de frete. Vamos lá:


A nota precisa ser emitida por: Faturamento > Emissão de nota fiscal.


QUANTO AOS DADOS DA NF-E


  • Destinatário da NFe de anulação: é a Transportadora que emitiu o CTe com erro. Para emitir a nota será necessário alterar momentaneamente o tipo de cadastro do transportador de "Transportador" para "Ambos" na rotina de CRM > Pesquisa > Acessando o cadastro do Transportador.
  • Finalidade da operação: Normal (Saída)
  • Natureza da operação (nome sugestivo): "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte". Essa natureza precisará previamente ser cadastrada junto ao contador em Faturamento > Cadastros auxiliares > Natureza de operação.
  • Um produto genérico com nome sugestivo de "Anulação de frete" deverá ser cadastrado em Suprimentos > Estoque > Produtos. O suporte não acompanha nessa tela de cadastro.
  • Quantidade do produto: 1
  • Unidade do produto: UN
  • CFOP: 5206 ou 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte. CFOP definida no caminho: Suprimentos > Estoque > Cadastros auxiliares > Config. tributária > Clicar em "Detalhar" na ID inserida dentro do cadastro do produto feito anteriormente > Selecionar a natureza cadastrada anteriormente > Clicar para cadastrar a classe fiscal do cadastro CRM do Transportador.
  • NCM: 0000.0000 ou 9999.9999 (para o cadastro do produto)
  • O “valor unitário” e o “valor total da nota” deve ser igual ao valor do frete que está sendo anulado;
  • Informações complementares: Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000


QUANTO AOS DADOS FISCAIS DA NFE (necessária confirmação junto ao seu contador)


Se a empresa for optante do Simples Nacional, normalmente os dados são:


  • Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN): 900
  • CST PIS/COFINS:  99 – Outras operações
  • CST IPI: Não se aplica


Para empresas cadastradas em regimes normais, os dados abaixo são os mais comuns:


  • Código de Situação Tributária – CST ICMS: 090
  • CST IPI: 53 – Saída não tributada
  • CST PIS/COFINS: 08 – Operação sem incidência de contribuição



Como você leu acima, a NFe de anulação de frete deve ser enviada para a transportadora, a fim de que um novo CTe possa ser emitido.


A Microvix não se responsabiliza por eventuais incidências fiscais, visto que todo o processo citado acima deve ser feito junto ao seu contador para garantir que os dados contábeis e fiscais estejam de acordo com o tipo de atividade e tributação de sua loja. Como o sistema não tem uma rotina específica para emissão desse documento, o caminho indicado durante o Share é apenas um meio paliativo indicado para comunicar o Transportador do erro no CT-e emitido para a loja.


Obs: Para lojas que possuem integração com franqueadora, é necessário contatar a mesma para cadastro de natureza, produto e até mesmo detalhamento tributária em alguns casos.

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