Conceito
Conforme a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº53 SEFAZ/PR, ficou estabelecida a obrigatoriedade do preenchimento do "cBenef" na NF-e e NFC-e para os emitentes do Paraná. Este campo se refere ao Código de Benefício Fiscal, e permite informar por produto o mesmo código do benefício utilizado na EFD.
Os códigos específicos de benefícios fiscais estão descritos na 5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios, a qual pode ser acessada por meio do seguinte link:
http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146.
Estrutura do Código:
Código com 8 dígitos = PRBCDDDD
- PR = UF (Unidade da Federação)
- B = Finalidade
- C = Benefício
- DDDD = Sequência
Na emissão de NF-e e NFC-e uma vez que o código do benefício cadastrado tiver o mesmo CST e NCM do documento que está sendo emitido, este código irá constar na tag cBenef do XML.
Esta informação também irá constar no registro E115 do EFD ICMS IPI.
Os prazos para inserção do campo “cBenef” na NF-e e na NFC-e foram definidos conforme abaixo:
- NF-e: 5 de novembro de 2018
- NFC-e: 5 de novembro de 2018
Esta obrigatoriedade não se aplica para empresas do regime tributário SIMPLES NACIONAL e também para documentos modelo 59 (CF-e).
Preenchimento do Código de Benefício Fiscal
Para conferir como é feito o o preenchimento do códio de benefício fiscal, basta clicar no link correspondente abaixo: