No dia 29-05 tivemos um treinamento sobre NF-e 4.0.

Nessa transmissão tivemos como:

Objetivo: Entender quais são os prazos de obrigatoriedade, quais foram as alterações técnicas, quais as adequações para legislação e as validações.

Ficou de fora?  Clique aqui e assista a nossa transmissão.



Material em Power Point:

 

A que se aplica o fundo de combate a pobreza:

Diante do aumento das dificuldades financeiras que os Estados e o Distrito Federal passaram a enfrentar, estes se viram obrigados a buscar novas receitas, e desta forma começaram a instituir em seus territórios a cobrança do adicional de alíquota sobre o ICMS a título do Fundo de Combate a Pobreza, sendo um dos mais conhecidos o Estado do Rio de Janeiro.

Como regra geral, o adcional de aliquota do ICMS é aplicavel apenas sobre produtos /serviços considerados superfluos. Dentre os quais destacamos os seguintes:

bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana-de-açúcar;
armas e munições;
embarcações esportivas;
fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria;
aparelhos ultraleves e asas-delta;
gasolina;
serviços de comunicação;
energia elétrica para consumo residencial acima da faixa de 100 (cem) quilowatts/hora mensais;
joias;
isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes;
perfumes, extratos, águas de colônia e produtos de beleza ou de maquiagem;
artigos e alimentos para animais domésticos, exceto medicamentos e vacinas;
Obs.: pode ser que o Estado venha a determinar a cobrança sobre mercadorias ou serviços além dos listados, ou apenas a alguns em especificos.

Exemplo: O Estado de São Paulo instituiu a cobrança do FECOEP (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza) apenas sobre:

Bebidas alcoolicas classificadas na posição 22.03;
Fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capitulo 24.


Desta forma é necessário consultar a legislação do seu estado.


Esse treinamento se entende a quem é do Simples Nacional?

Sim, a NF-e 4.0 contempla todos os sistemas de tributação.

Posso ativar a NF-e 4.0 antes do prazo determinado para a atualização automática?

O parâmetro que habilita a versão 4.0 da NF-e encontra-se disponivel em Empresa -> Parâmetros Globais -> Faturamento-NF-e -> NF-e Versão 4.0.
Este parâmetro pode ser ativado em todas as lojas, exceto as loja situadas nos estados de CE, MA, MS e PA, estes estados poderão utilizar a NF-e 4.0 a partir do dia 19/06/2018.

o GTIN é obrigatório?

Fica obrigatório o preenchimento dos campos CEAN e CEANTRIB da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

O sistema atualiza para NF-e 4.0 automaticamente?

Sim, será atualizada automaticamente a partir do dia 02/07/2018.

Atuo com cupom fiscal (ecf) nesse caso minha redução Z vai ate 2020, posso continuar utilizando ate o final da vida util da ECF?

A emissão de Cupom fiscal é regida pelo PAF-ECF o que não influencia na emissão de NF-e, existe a possibilidade do seu estado migrar para  SAT ou NFC-e, caso isso aconteça a emissão de Cupom Fiscal CF não poderá mais ser feitas. Contudo até que seu estado o obrigue a migrar para o SAT ou NFC-e a utilização da ECF é liberada, não tendo relação com o NF-e







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