Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades de sua farmácia, através deste informativo, apresentaremos a padronização de procedimentos na prestação de informação na Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao crédito de ICMS sobre o estoque de mercadorias em 31 de dezembro de 2019, no sistema Escrita Fiscal, contempladas na release SG3 3.0.103.0 do sistema.
Adequação a Portaria 139/2020 - Regime de Estimativa
Foi publicado pela Sefaz de Mato Grosso, a Portaria SEFAZ 139/2020, que revisa os procedimentos para os contribuintes do ICMS. Cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como Estabelecimento Comercial Atacadista, Distribuidor ou Estabelecimento Comercial Varejista, referente às informações do estoque de 31/12/2019, que serão prestadas as informações na EFD ICMS referência 02/2020.
O Escrita Fiscal trará no SPED-EFD
na aba de Configurações, um novo motivo de inventário.Motivo do Inventário: 06 – Retificação Inventário MT – Portaria 139/2020
As retificações da Escrituração Fiscal Digital - EFD, quando necessárias em decorrência do disposto nesta portaria, relativas aos meses de fevereiro/2020 a julho/2020 e, se for o caso, de agosto e setembro/2020, poderão ser realizadas até 30 de dezembro de 2020.
Figura 1 - Motivo 06
Essa opção gerará as informações de inventário, pelos motivos 01, 03 e 05, conforme portaria 139/2020 do MT.
Para o processo de geração dos créditos do inventário, conterá a aba Processamento de Inventário, sub-aba Inventário MT.
Figura 2 - Inventário MT