Nosso sistema está sendo atualizado para atender às diretrizes estabelecidas pela Reforma Tributária. As adequações garantirão conformidade legal e a correta aplicação das novas regras fiscais.
Para apoiar nossos usuários durante esse processo de transição, disponibilizamos uma seção de Perguntas Frequentes (FAQ), onde você encontrará respostas para dúvidas comuns sobre as mudanças e suas implicações no sistema.
O que é a Reforma Tributária?
A reforma tributária é uma mudança nas regras de cobrança de impostos no Brasil. Em resumo, ela simplifica o sistema atual, unificando vários tributos (como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) em 3 únicos tributos que são: CBS, IBS e IS, para tornar a cobrança mais justa, transparente e eficiente.
É importante destacar que, em ambiente de produção, durante o ano de 2025, as informações relacionadas ao IBS e CBS não serão validadas. A partir de janeiro de 2026, as regras de validação para a nova tributação do IBS e da CBS passarão a ser aplicadas e obrigatórias.
Como as discussões sobre a implementação da Reforma Tributária ainda estão em andamento, as Notas Técnicas (NTs) serão ajustadas ao longo do processo, conforme ocorre com outras NTs já adotadas pelo sistema.
Para entendimento, vamos conhecer cada sigla dos impostos, o que é atualmente e como ficará.
Sigla | Significado | Continua valendo após a reforma? |
ICMS | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços | NÃO |
PIS | Programa de Integração Social | NÃO |
Cofins | Contribuição para o financiamento da Seguridade Social | NÃO |
IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados | SIM, COM MUDANÇAS |
ISS | Imposto sobre Serviços (municipal) | NÃO |
ITCMD | Imposto sobre transmissão causa Mortis e Doação | SIM, COM MUDANÇAS |
IPVA | Impostos sobre Propriedade de Veiculos Automotores | SIM, COM MUDANÇAS |
CBS | Contribuição sobre Bens e Serviços | NOVO IMPOSTO |
IBS | Imposto sobre Bens e Serviços | NOVO IMPOSTO |
IS | Imposto Seletivo | NOVO IMPOSTO |
Qual a importância da reforma, porque a mesma é tão importante?
O modelo atual é muito complexo e mescla cumulativo e não cumulativo. A tributação é baseada na origem e somente parte no destino. Onde ainda há uma guerra fiscal entre os Estados e Municípios. E o sistema atual incluir múltiplas alíquotas, aumentando a litigiosidade e redução da transparência.
Conhecendo os novos impostos, o que é o IVA?
A reforma define que 5 tributos serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual — sendo 1 gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios. São eles:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): com gestão federal, unificará o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e parcialmente o IPI (Imposto sobre produtos industrializados);
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), estadual; e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal.
Entendendo as fases de transição.
2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
PIS | Sem alteração | Extinção | ||||||
COFINS | Sem alteração | Extinção | ||||||
CBS | 0,90% | >> 8,70% | >> 8,70% | Alíquotas serão definidas por resolução do senado, seguindo os limites da Lei complementar. | ||||
ICMS | Sem alteração | Sem alteração | Sem alteração | 90% | 80% | 70% | 60% | Extinção |
ISS | Sem alteração | Sem alteração | Sem alteração | 90% | 80% | 70% | 60% | Extinção |
IBS | 0,1% estadual | 0,05% estadual + 0,05 municipal | 0,05% estadual + 0,05 municipal | 10% | 20% | 30% | 40% | 100% |
Alíquotas serão definidas por resolução do senado, seguindo os limites da Lei Complementar. | ||||||||
IPI | Sem alteração | Alíquota reduzida a 0% e mantida para produtos que possuem incentivos na Zona Franca. | ||||||
IS | Alíquota e base de cálculo serão definidas por meio da Lei Ordinária. |
Como o Microvix poderá apoiar a implementação da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária está trazendo mudanças significativas para as empresas, exigindo adequações nos sistemas de gestão fiscal. O nosso sistema apresenta soluções para facilitar essa transição, garantindo conformidade necessária para atendimento ao compliance.
Destacamos quatro pilares fundamentais de adequação:
- Regra de Tributação:
- Documentos Fiscais:
- Apuração de Tributos:
- Obrigações Acessórias:
Planejamento
Perguntas Frequentes (FAQ)
1 - Quando as mudanças passam a ser obrigatórias?
R: A partir de 05/01/2026 será obrigatório informar os novos dados da Reforma Tributária.
Antes disso, a partir de 06/10/2025, para NFE-e, o preenchimento já estará disponível de forma opcional e obrigatória para o ambiente de homologação;
2 - Preciso configurar algo no sistema?
R: Não! Tudo será aplicado automaticamente. Basta manter seu sistema sempre atualizado. Teremos apenas que configurar as operações de exceções, logo estaremos disponibilizando e demonstrando o funcionamento e configuração da exceção.
3 - O que acontece se eu não atualizar a versão?
R: A partir de 05/01/2026, quando as regras se tornarem obrigatórias, suas emissões de notas serão rejeitadas caso não esteja com a versão atualizada..
4 - Vai mudar a forma de emitir notas?
R: Não. O processo de emissão continua exatamente o mesmo.
O sistema incluirá os novos dados de forma automática, sem alterar sua rotina.
5 - IBS e CBS vão aparecer no DANFE?
R: Não. Essas informações estarão apenas no XML da NF-e/NFC-e, conforme exigência legal.
Importante!
Durante o ano de 2026, IBS e CBS não terão impacto financeiro e cobrança do imposto. Serão apenas informações obrigatórias nos documentos fiscais eletrônicos.
6. Como vou configurar a tributação de IBS, CBS e IS no sistema (incluindo regras de redução, e casos de exceção)?
R: Em breve, será liberada uma nova tela de configuração, onde estaremos carregando a configuração para atender a classe tributária padrão, e todas as alíquotas cadastradas automaticamente via API. Somente teremos que configurar a NCM ou natureza de operação para vendas ou entradas com exceção no tributo (redução da alíquota).
Assim que a funcionalidade de configuração estiver disponível, comunicaremos a liberação para atualização no sistema.
7. Quais as próximas entregas prevista em relação à Reforma Tributária?
R: O cronograma de entregas inclui:
Configurações de tributação: IBS, CBS e IS (classificação, alíquota, redução e regras).
Eventos de Ajuste: possibilidade de corrigir dados das notas emitidas.
Emissão de Nota Governamental e regimes especiais: atendimento a casos como governo, Zona Franca de Manaus e outras particularidades.
Notas de Débito e Crédito para IBS e CBS: ajuste de valores de tributos dentro de um período.
Formação de Preço: adequação do Preço de Custo e Preço de Venda considerando os novos tributos.
Lançamentos de Entrada, Despesas: inclusão dos tributos IBS, CBS e IS.
Relatórios Gerenciais: exibição detalhada dos novos tributos.
8. Impacto nas integrações com outros sistemas?
R: As integrações com sistemas como ERP, contabilidade, plataformas fiscais e gateways de pagamento deverão passar por ajustes técnicos, principalmente nos seguintes pontos:
- Adaptação dos webservices para novos layouts
- Mapeamento de tributos em APIs
- Atualização de rotinas de conciliação e relatórios fiscais
Será fundamental que parceiros e sistemas terceiros estejam preparados para esse novo modelo tributário. Esse cenário estaremos prevendo a adaptação dos webservice o quanto antes, com prazo ate 31/10.
9. Quais regimes devem enviar os novos impostos referente a reforma.
R: Obrigatoriamente para o ano teste de 2026, são obrigadas somente as Empresas do Regime Geral (Lucro Presumido e Lucro Real), para as Empresas do Simples Nacional e SN Sub limite entra a opção para 2027. Claro se em 2026 alguma empresa do Simples Nacional queira enviar em 2026, teremos parâmetro opcional. Lembrando novamente que 2026 se trata de um ano teste, em que será enviado os novos impostos no xm, sem cobrança e sem informação na Danfe, a partir de 2027 teremos cobrança efetiva dos impostos