Foi alterada a forma de escrituração dos valores do FCP na EFD.
Por ocasião do novo leiaute 4.00, a NF-e recebeu novos campos para inclusão das informações relativas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FCP).
Se você já possui configurado a escrituração do FCP no menu Configurações > Filiais > EFD na aba SPED e na subaba FCP na seção EFD ICMS/IPI, então ao receber uma NF-e de entrada no leiaute 4.00 já serão identificados os valores em seus respectivos campos.
Figura 01 - Escrituração o FCP no EFD
No entanto, a EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) ainda não recebeu os campos para recepcionar estes valores.
Neste sentido, as apresentações dos valores do FCP e do ICMS:
- Na NF-e 4.00 serão separados
- Na EFD ICMS/IPI serão somados
Em resumo:
→ Na entrada - Cada tributo deve ser apresentado em seu respectivo campo
→ Na apuração - ICMS e FCP deverão ser somados
Valor do FCP no SINTEGRA
Nesta obrigação acessória os valores de FCP deverão ser adicionados aos valores de ICMS, ou seja, o comportamento permanece o mesmo encontrado na EFD ICMS/IPI, com uma ressalva que para a EFD ICMS/IPI é provável que a alteração que ocorreu na NF-e 4.00 também ocorra nela, e no sintegra ainda não existe previsão.