A FCI se baseia no Ajuste SINEF 19 de 7 de novembro de 2012.
A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é uma obrigação acessória, devida pelos contribuintes do ICMS, que realizem importações do exterior sujeita à alíquota interestadual prevista nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012, na qual deverá constar: A FCI é um documento de controle do conteúdo do valor de insumos importados no produto acabado.
1 – descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
2 – o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
3 – código do bem ou da mercadoria;
4 – o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
5 – unidade de medida;
6 – valor da parcela importada do exterior;
7 – valor total da saída interestadual;
8 – conteúdo de importação calculado.