A FCI se baseia no Ajuste SINEF 19 de 7 de novembro de 2012.

A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é uma obrigação acessória, devida pelos contribuintes do ICMS, que realizem importações do exterior sujeita à alíquota interestadual prevista nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012, na qual deverá constar: A FCI  é um documento de controle do conteúdo do valor de insumos importados no produto acabado.

1 – descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;

2 – o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;

3 – código do bem ou da mercadoria;

4 – o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;

5 – unidade de medida;

6 – valor da parcela importada do exterior;

7 – valor total da saída interestadual;

8 – conteúdo de importação calculado.