O que é a carta de correção?
A carta de correção serve para enviar a SEFAZ um texto "corrigindo" algumas informações lançadas incorretamente em uma determinada nota.
Primeiramente, devemos nos atentar a legislação.
Conforme legislação "A Carta de Correção é disciplinada pelo parágrafo 1º-A do art. 7º do convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída."
Lançamento da carta de correção
Devemos realizar a consulta da nota por meio do menu (Estoque > Notas fiscais). Realizar a consulta por tipo de nota "Saída".
Observações:
- Para realizar o lançamento, deve-se selecionar uma Nota Fiscal de Saída - Modelo 55 com situação "Transmitida".
- É possível ter mais de uma carta de correção vinculada a uma nota.
- O texto deve conter no mínimo 15 caracteres e no máximo 1000.
Ao selecionar uma ou mais notas com situação "Transmitida" que deseja realizar a correção, será disponibilizado um botão assim como na imagem abaixo:
Ao clicar no botão da carta de correção, será exibida a seguinte tela:
Após inserir o texto da correção e clicar em salvar, a carta será enviada à SEFAZ.
A consulta das ocorrências da carta de correção é feita na própria nota através da aba "EVENTOS".
Para visualizar o texto enviado, deve-se clicar no símbolo do olho disponível linha a linha. Uma modal se abrirá com a sua carta de correção.
Para validar na SEFAZ se realmente foi recebida a carta, é necessário acessar o portal (CLICANDO AQUI).
Então é só inserir a chave da nota e realizar a consulta. (A chave pode ser copiada clicando em editar na nota e selecionando a aba "DADOS FISCAIS" ou na própria grid de consulta, utilizando a barra de rolagem horizontal.)
A confirmação no site da SEFAZ será exibida em "EVENTOS".
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