Importante

As demandas listadas a seguir referem-se ao pacote do LINX ERP. Para o pacote do Linx ERP Franquia temos apenas as alterações de código para a importação das informações do Extrator Fiscal devido às alterações feitas para a NT da NF- 4.0

Fiscal

31664 - DECLAN RJ Versão 3.2.0.1

A tela 012083 - DECLAN - IPM teve o nome da versão alterado na tela de abertura, conforme destacado abaixo, a fim de atender Portaria SUCIEF nº 009/2016.


Não houve alterações na forma de gerar a DECLAN.



56686 - Sintegra

O Convênio ICMS 216, publicado em 15 de dezembro de 2017, alterou o Convênio ICMS 57/97 para introduzir os modelos de documento fiscal 67 e 63 no registro tipo 70 do Sintegra. Para atender a inclusão dos novos modelos, o Linx ERP recebeu adequações na geração e validação do arquivo Sintegra.

Sobre os modelos 63 e 67 do documento fiscal

Foi incluído à Tabela de Modelos de Documentos Fiscais o código 63, referente ao Bilhete de Passagem Eletrônico, e o código 67, que trata do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.

O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), ou modelo 63, substitui o bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), o Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), o Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e o Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS), ou modelo 67, substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros (pessoas) assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.

Validação do Sintegra

Embora CONVÊNIO ICMS 216 introduza os modelos 63 e 67 no Sintegra, foi verificado que o validador ainda não está aceitando esses modelos.

A Linx entrou em contato com a secretaria da fazenda de MG e obteve seguinte resposta:

 Senhor (a),

Boa tarde!

Segue esclarecimento da equipe responsável pelo suporte SINTEGRA:

***

Realmente o Validador Sintegra ainda não foi adequado pela equipe de desenvolvimento do aplicativo para o lançamento do modelo 67.
Assim, para que seja possível o envio do arquivo, orientamos o contribuinte a informar o código 57 e registrar o fato no RUDFT, e, após a disponibilização da nova versão do Validador, transmitir o arquivo retificado.

"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Atenciosamente,

FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
(31) 3303-7995 para outros estados e países



74673/ 74676/ 74677 - Soma do Imposto na apuração e adequação das obrigações fiscais

A tela 009003 - Impostos foi implementada com o uso da guia Somar na Apuração do Imposto.

O intuito dessa coluna é fazer com que o valor de apuração de um determinado imposto seja somado na apuração de outro.

Conforme no exemplo a seguir, o valor da apuração do imposto 42 - FECP será somado na apuração do imposto 1 - ICMS.

Importante

No caso do imposto FECP, essa parametrização deve ser feita pelas empresas que utilizam o imposto 42 - FECP e que tenham que enviar este imposto em tag própria no XML da NF-e, segundo a Nota Técnica 2016.002 - v 1.60.

Para as empresas que utilizam alíquotas majoradas, essa parametrização não se aplica.



As obrigações fiscais tais como o EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições e o SEF II sofreram alterações para que os campos em que são enviados os valores de ICMS passem a somar o valor do FECP.



75166 - DAPI - MG versão 9.00.00

O Linx ERP foi implementado com o objetivo de atender a versão 9.00.00 do layout da DAPI-MG (Declaração de Apuração e Informações do ICMS), que discorre sobre o “Incentivo à Pontualidade”, definido no Capítulo III do Título III do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de Dezembro de 2002. Também foram realizadas atualizações na geração da DAPI, de acordo com a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006 referente ao Fundo de Combate à Pobreza e Nota Técnica 2016.002 - v 1.60 da NF-e.


Importante

Para as empresas que NÃO possuem o imposto 42 - FECP em suas notas fiscais. o processo continua o mesmo. Não é necessária nenhuma alteração de parametrização.


Novidades no layout 9.00.00 da DAPI

  1. Na tela 012013 - GIA, selecione a versão 9.00.00 da DAPI para gerar a obrigação fiscal.
  2. A tela recebeu o uso dos campos Termo de aceite - Desconto e Percentual de Desconto.

    Ao gerar a DAPI para períodos anteriores a maio de 2018, os campos Termo de aceite e Percentual de Desconto não serão exibidos.

  3. Para que o desconto seja gerado é necessário criar um subitem para dedução com o código apuração 99.1 na tela 012010 - Cadastro do Subitem da Apuração.
  4. O valor aplicado ao desconto deve ser lançado na apuração em deduções. Na tela 009021 - Lançamento de Impostos na Apuração o desconto aplicado foi de 1% em cima do saldo devedor de apuração


  5. Abaixo, os valores no validador da DAPI:



Para as linhas 132 e 133 do Registro 30, relacionadas ao desconto ICMS-TSS, os valores devem ser lançados diretamente no validador da DAPI. Estes valores devem ser lançados manualmente no PVA da EFD ICMS/IPI (Registro 1921).

Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP)

Os registros da DAPI receberam ajustes a fim de que o validador passe a considerar o valor do FECP quando este fizer parte da apuração do ICMS.

Como fazer a DAPI com os valores de FECP das notas fiscais

Importante

As instruções a seguir se aplicarão somente às empresas que possuírem o imposto 42 - FECP em suas notas fiscais e que não possuam a alíquota majorada.


  1. Antes de efetuar a apuração do ICMS a partir da tela 012010 - Cadastro do Subitem da Apuração, quando o imposto FECP deve ser somado ao valor do ICMS, acesse a tela 009003 - Imposto e certifique-se de que o ICMS esteja indicado na coluna Somar na apuração do imposto para o imposto FECP (42);
  2. Faça a apuração do FECP e consulte na tela 012011 - Consulta e Alteração da Apuração;
  3. O valor a recolher do FECP deve ser lançado como um estorno de débito na apuração do ICMS, para isso deve ser criado um subitem específico na tela 012010 - Cadastro do Sub Item da Apuração com o código 090.1;
  4. No campo Obs.: deve ser informada a justificativa que sairá na linha 22 da DAPI, referente aos estornos;
  5. Em seguida, na tela 009021 - Lançamento de Impostos na Apuração, deve ser feito um lançamento de imposto na apuração do ICMS usando o mesmo subitem;
  6. Acesse a tela 012013 - GIA e gere a DAPI.

76084 - Layout 6.0 da ECD

O Linx ERP foi implementado a fim de atender as adequações previstas no layout 6.0 da ECD e seu impacto na geração do Bloco K.

Tela 001013 - Filiais

A fim de atender as mudanças no layout, a tela 001013 - Filiais recebeu o uso dos campos Controladora e Dt. Consolidação.

O campo Dt. Consolidação será enviado para o registro K030 da ECD. Quando a data de alguma das controladas for menor que a data inicial da ECD gerada, será considerada a data inicial da ECD para o campo 2 do K030.

Controladora e Controladas

Considerando o cenário com 2 empresas, sendo:

  • Linx S/A (Controladora)
  • Linx Sistemas (Controlada)

Acesse a empresa Linx S/A (Controladora):

  1. Abra a tela 001013 - Filiais e, no campo Controladora da guia Filial, adicione a própria empresa Linx S/A - Matriz como controladora dela mesma. O campo Dt Consolidação não precisa ser preenchido para a empresa controladora.

Acesse a empresa Linx Sistemas (Controlada):

  1. A Linx Sistemas é controlada pela Linx S/A, portanto, na tela 001013 - Filiais, adicione o nome da controladora no camp Controladora da guia Filial e adicione a data em que a Linx Sistemas foi adquirida pela Linx S/A na guia Dt. Consolidação.

Tela 012364 - Relação de Empresas Consolidadas

A partir da tela 012364 - Relação de Empresas Consolidadas serão extraídas as informações referentes a matriz controladora e suas controladas que serão enviadas para as tabelas LCF.

A importação dos dados contábeis LCF deve ser disparada para cada uma das 3 matrizes contábeis envolvidas antes de efetuar o cadastro demonstrado acima.

A empresa controladora é controladora de si mesma. No caso, a Linx S/A será a controladora dela mesma.

Os campos Matriz Controladora, Matriz Controlada, Percentual Participação e Percentual Consolidação são de preenchimento obrigatório e suas informações serão enviadas para o registro K100 da ECD.

Já os campos Evento Societário, Tipo Evento e Data Evento serão gerados no registro K110. Se o campo Evento Societário estiver preenchido com o valor Não, os campos Tipo Evento e Data Evento ficarão desabilitados, assim como o grid Empresas Participantes do Evento.

Exemplo de empresa controlada:

O campo Matriz Controladora deve ser preenchido com a empresa controladora, no caso a Linx S/A, e no campo Matriz Controlada informe a empresa controlada (Linx Sistemas).

Se o campo Evento Societário estiver preenchido com Sim, os campos Tipo Evento e Data Evento ficarão habilitados e o Grid Empresas Participantes do Evento também deverá estar preenchido. As informações do grid são enviadas para os registro K115 da ECD.

Plano de Contas

O plano de contas utilizado para a consolidação deve ser o plano societário (o mesmo usado no registro I050).

Tela 009050 - Visão Contábil

A tela 009050 - Visão Contábil recebeu o uso do campo Matriz Controladora, que deve conter a informação referente a controladora.

  1. Para verificar a visão contábil consolidada é necessário estar logado com a empresa controladora, que no exemplo acima é a Linx S/A.
  2. Para realizar pesquisas apenas o campo Matriz Controladora deve ser preenchido. Os campos Matriz Contábil e Filial devem estar em branco.

Tela 0012339 - Gerar Balancete LCF

A importação LCF é feita a partir da tela 012355 - Importação de Dados para Tabelas LCF Contábil e é preciso estar logado na empresa correta para conseguir fazer a importação de todas as matrizes contábeis.

Logado com a empresa controladora (Linx S/A) é possível gerar o balancete consolidado 012339 - Gerar Balancete LCF.

Tela 012336 - ECD

Foram criados os registros do Bloco K correspondentes e o campo Escrit. Contábeis Consolidadas na guia Registro 0000/I030 e J935.

Para a geração do arquivo consolidado (Bloco K), o campo Escrit. Contábeis Consolidadas deve estar preenchido com o valor Sim.


77385 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Livro Eletrônico - LFE

Com o objetivo de atender a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006 , que trata de alterações no FECP (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza), e a Nota Técnica 2016.002 - v 1.60, o Linx ERP recebeu mudanças no processo de geração das informações do Livro Fiscal Eletrônico - LFE.

Adequações

Os valores referentes a apuração, como aqueles encontrados no registro E360, passam a considerar o valor do FECP quando este estiver somado ao ICMS na apuração.

Importante

As instruções descritas abaixo devem ser feita somente pelas empresas que possuem o imposto 42 - FECP em suas notas fiscais e que não possuam a alíquota majorada.


A tela 009003 - Impostos recebeu o uso da coluna Somar na Apuração do Imposto que permite a parametrização do imposto ICMS de acordo com o FECP.

Em seguida devem ser realizadas a apuração do FECP e do ICMS. Na apuração do ICMS, o valor do imposto será o valor do ICMS+FECP, conforme indicado na tela 012011 - Consulta e Alteração da Apuração.

Na apuração do FECP, o valor a recolher deve ser lançado na apuração do ICMS. Para este lançamento de estorno de débito deve ser utilizado o Subitem 520 na tela 012010 - Cadastro do Sub Item da Apuração.

Os campos Obs e Fundamentação Legal na guia Informações Complementares da tela 012010 - Cadastro do Sub Item da Apuração devem ser preenchidos conforme indicado abaixo.

Na tela 012019 - Consulta e Integração do Financeiro Fiscal deve ser realizado o fechamento e apuração do FECP e gerado o financeiro do imposto. Para isso, o imposto deve estar previamente cadastrado na tela 012016 - Inclusão de Dados / Impostos para Gerar Financeiro Fiscal.


79778 - Tipo de Frete na EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições

Foi feito o de-para do tipo de frete cadastrado na tela de faturamento para as obrigações fiscais EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições.

Quando o tipo de frete for 3 - Transporte Próprio por conta do Remetente será enviado o código 0 - Por conta do emitente.

Quando o tipo de frete for 4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário será enviado o código 1 - Por conta do destinatário/remetente.


82701 - REINF

Parâmetros

Neste pacote estão sendo enviados scripts que verificam se os parâmetros da REINF estão corretos. Caso não estejam, o script atualiza os parâmetros:


Tela 012362 - EFD REINF - Evento R2060

Anteriormente, para que fosse gerado o registro R2060 de adição ou exclusão, era necessário fazer um lançamento de imposto na apuração. Como esses ajustes de adição e exclusão não precisam estar vinculados à uma nota fiscal, estes passam a ser feitos diretamente na tela de geração da REINF, na guia do R2060. Não é mais necessário usar o subitem com o Código de Ajuste da REINF.

Anteriormente para que fosse gerado o registro R2060 de adição ou exclusão, era necessário fazer um lançamento de imposto na apuração. Como esses ajustes de adição e exclusão não precisam estar vinculados à uma nota fiscal, esses ajustes passam a ser feitos diretamente na tela de geração da REINF, na guia do R2060.


Monitor da REINF

A tela 012363 - Monitor de Controle REINF recebeu melhorias quanto aos status dos eventos enviados. O evento R2099C passa a se chamar R5011.