A partir do Hotfix 009 da versão 7.7.1 SPK1, foi adaptado, no Linx POS, o Programa de Nota MS Premiada do Mato Grosso do Sul, criado pela Lei 5.463/2019, regulamentado pelo Decreto 15.341/2019 e pela Resolução/SEFAZ nº 3.062/2019.
A Nota MS Premiada foi criada para estimular as pessoas físicas que solicitem o documento fiscal ao efetuarem compras como consumidor final em estabelecimentos do MS.
A NFC-e, e a NF-e são hábeis ao Programa de Nota Premiada. Entretanto, os cupons fiscais em ECF não participam.
Condições para participação do programa
A participação no programa fica condicionada à identificação do consumidor fiscal no documento fiscal, por meio de seu CPF.
Caso o consumidor não queira participar do programa, o CPF não será vinculado e impresso no documento fiscal.
O valor mínimo do documento fiscal deve ser de R$ 1,00 (um real).
Impressão do DANFE
A obrigatoriedade na impressão do DANFE do conteúdo indicado das dezenas da autorização da SEFAZ, estará destacado em negrito, conforme exemplos a seguir: