A partir de 01/04/2018 todos os segmentos econômicos estarão obrigados a informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), no documento fiscal (NF-e, NFC-e, CF-e e CF-ECF) emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI do convenio 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária. Confira o cronograma de implementação desta informação nos documentos fiscais: |