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Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades da sua farmácia, através deste informativo listamos as adequações realizadas para atender às exigências da legislação referentes ao CIAP no release SG3 3.0.90.0 do sistema Escrita Fiscal


CIAP

A sigla CIAP significa Controle de Crédito de ICMS de Bens do Ativo Permanente.

Para exemplificar, pode-se dizer que ao adquirir um Ativo Imobilizado (máquinas, veículos, móveis, etc.), a empresa possui direito de se creditar do valor do ICMS dessa compra.
O crédito do ICMS do Ativo Imobilizados é apropriado em 48 parcelas a partir da data de entrada do Bem, sendo que a apropriação da parcela mensal será na mesma proporção que as saídas tributárias em relação às saídas totais, devendo levar em consideração as regras do Fisco Estadual.

O Linx Escrita Fiscal disponibilizará em sua funcionalidade CIAP as funções de:
Configuração - Para definir algumas regras que são diferentes de um estado para outro;
Consulta de bens - Cadastros de Bens no ERP que são ativos;
Movimentação - Detalhes da movimentação de cada bem;
Processamento - Que irá obter o valor de ICMS mensal de todos os bens, proporcional as saídas tributadas de cada período.
Escrituração - Do Bloco G - CIAP no arquivo EFD ICMS.

Lei Kandir (Lei Complementar Nº 87)

A partir da lei geral, o módulo CIAP implementado no Escrita Fiscal seguirá as normas do Artigo 20, parágrafos 1 e 5:

“Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.

§ 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.

§ 5º Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado: (Redação dada pela LCP nº 102, de 11.7.2000)(Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)(Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)

I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

III – para aplicação do disposto nos incisos I e II deste parágrafo, o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 120, de 2005)

IV – o quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

V – na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos contado da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento de que trata este parágrafo em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

VII – ao final do quadragésimo oitavo mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado.”

Tela de Configuração

A tela de Configuração foi gerada para atender os registros do CIAP na escrituração do EFD ICMS.


Figura 01: Tela de Configuração

Filial: Campo destinado para seleção da filial que receberá a configuração do bem.

Número de parcelas: Número de parcelas que se tem direito a apropriar o crédito de ICMS, limitado à 3 caracteres numéricos.
Esse dado será direcionado a todos os bens, o usuário também poderá definir por bem na sub aba “Movimentação”.

Transferência bem: Campo obrigatório, selecionar ICMS da empresa Origem ou ICMS da filial Destino.

Código contábil: Campo disponível para informar o Código do Plano de Contas já cadastrado ou utilizar o atalho F2 para consultar por número ou descrição.
Esse dado será direcionado a todos os bens, o usuário também pode definir por bem na sub aba “Consultar”.

Centro de custo: No campo é preciso informar o Código do Centro de Custos já cadastrado ou atalho F2 consultar por número ou descrição.
Esse dado será direcionado a todos os bens, o usuário também poderá definir por bem na sub aba “Consultar”.

Código de ajuste de apuração de ICMS: Utilizar o F2 do teclado para consultar o código de ajuste de apuração de ICMS cadastrado.
O código de Ajuste é aplicado ao registro E111 (Ajuste/Benefício) na apuração da EFD ICMS quando o Estado permite.

Considerar cálculo índice: Campo obrigatório, trará listagem de CFOP de saída iniciados em 5 - Saída Estadual e 6 - Saída Interestadual.
Por padrão todos os CFOP estão marcados para ser considerado no cálculo do Índice mensal.
Permite que o usuário desmarque qualquer CFOP para desconsiderar do cálculo do índice Mensal (o cálculo é realizado na aba "Processamento").

Replicar para demais filiais: Permitir replicar a configuração para as demais Filiais.

Plano de Contas

A tela de Plano de Contas servirá para o cadastro de contas contábeis para vincular a movimentação na escrituração no EFD ICMS.

Figura 02: Tela de Plano de contas

Filial: Campo para informar a filial a ser configurada;

Código da Conta: Campo numérico para inserir código da conta;

Nome da conta: Campo para descrição livre do nome que a conta receberá;

Código contábil: O campo é numérico, aceitando pontos para preenchimento do código;

Nível contábil: Campo preenchido de forma automática a partir do código contábil, mas permite alterar registro;

Natureza:
01 - Contas de ativo;

02 - Contas de passivo;
03 - Patrimônio líquido;
04 - Contas de resultado;
05 - Contas de compensação;
09 - Outras.

Tipo:
A - Analítica

S - Sintética

Centro de Custos

A tela para Centro de Custos terá seu funcionamento voltado para acompanhamento e controle de despesas e bens da loja, apontando para qual filial (por exemplo) será destinado tal bem/despesa.

Figura 03: Tela de Centro de custo

Filial: Campo para informar a filial a ser configurada;

Código: Campo de 3 dígitos, destinado para numeração do CDC;

Descrição: Campo para descrição livre do nome que o CDC possui;

Situação: Campo para informar registo ativo ou inativo.

Tela de Consulta de Bem

A tela de Consulta Bem funcionará a partir da importação do cadastro de Patrimônio do ERP Softpharma.

Figura 04: Tela de Consulta

Filial: Campo para seleção da filial que passará pela consulta.

Código: Campo para inserção de código do Patrimônio no ERP.

Descrição do bem: Campo para adicionar descrição do Patrimônio no ERP.

Situação: Classificação do bem (Ativo ou Inativo).

Código interno: Campo de preenchimento do código interno do Patrimônio ERP.

Código de barra: Campo para informar código de Barras do Patrimônio ERP.

Identificação do tipo de mercadoria: 1-Bem.

Parcelas – Crédito ICMS: Número de parcelas que se tem direito a apropriar o Crédito de ICMS referente ao ativo Imobilizado.

Vida útil em meses: Número de meses de vida útil do bem, limitado à 3 caracteres numéricos.

Conta contábil: Informar o Código do Plano de Contas já cadastrado ou atalho F2 do teclado para consultar por número ou descrição.

Centro de Custo: Informar o Código do Centro de Custos já cadastrado ou F2 para consultar por número ou descrição.

Função do bem: Campo aberto para descrever a função do Bem.

Os dados de Configuração e Consulta do Bem se aplicam ao Registro de Cadastro Ativo Imobilizado - Escrituração EFD ICMS
              • 0200 – Cadastro Bem       
              • 0300 – Cadastro Bem Ativo Imobilizado
              • 0305 – Função do Bem 
              • 0500 – Plano de Contas Contábeis do Bem
              • 0600 – Centro de Custo do Bem

EX:

Tela de Movimentação de Bem

A tela de Movimentação do Bem possui importação de dados do ERP Softpharma.
Permite alterar e inserir novo movimento de bem, além de consultar bens ativos, incluir e alterar a movimentação do bem.

Figura 05: Tela de Movimentação

Código Bem: Informar o Código do Bem ou utilizar o F2 do teclado para consultar por número ou descrição.

Movimentação de entrada
Nota Fiscal de Entrada importada dos lançamentos do ERP Softpharma ou Inserir manual.
Todos os campos são obrigatórios para a correta escrituração fiscal.

· Tipo Evento
Aquisição: movimentação de nota com CFOPs de entrada iniciado em 1 e 2.

Transferência: movimentação de nota com CFOP 1552, 2552;

Movimentação de Saída
Nota Fiscal de Saída importada dos lançamentos do ERP Softpharma ou Inserir manual. Todos os campos são obrigatórios para a correta escrituração Fiscal.

· Tipo Evento
Baixa
: fim da apropriação do crédito de ICMS.

Baixa Imobilizado pelo ERP Softpharma (Lançamentos > Faturamento > Baixa Imobilizado).
Transferência: CFOP 5552, 6552 (transferência).
Perda: CFOP 5927.
Outras Saídas: Demais CFOPs de saídas com Bens do ativo Imobilizado.

Movimentação Crédito ICMS
Data Início: Campo no formato ddmmaaaa.

A data de início poderá ser igual à Data de Entrada.
A data de início não poderá ser menor que a Data de Entrada.
Caso a data de início for maior que a Data de Entrada, será apresentada a mensagem:

A data de início é maior que a data de entrada, informar o número de parcelas restantes a se apropriar.   

Se já efetua o controle do CIAP em outro sistema, a data de início deverá ser igual à data de entrada.

Se passará a se creditar a partir de agora, a data de início também deve ser maior que a data de entrada.

Exemplo 1

Exemplo 2

Lançamento NF entrada 01-2019

Início                              01-2019

Lançamento NF de entrada 01-2019

Início                                   10-2019

Parcelas: 48 / Apropriadas: 0 / Restantes: 48

Parcelas: 48 / Apropriadas: 0 / Restantes: 38

 -  Usuário irá informar as parcelas restantes e o campo será livre, sem validações;

  • Se não informar, não será possível gravar o lançamento de movimento;
  • O número de parcelas restantes deve ser menor ou igual ao número de parcelas totais.

Data Fim: Campo no formato ddmmaaaa, data do fim da apropriação do crédito de ICMS referente ao Ativo Imobilizado.

Nº parcelas: Quantidade de parcelas que se tem direito a apropriar o Crédito de ICMS referente ao ativo Imobilizado.

Parc. Anteriores: Número de parcelas apropriadas em períodos anteriores por outros sistemas.

Parc. Apropriadas: Número de parcelas apropriadas no programa Escrita Fiscal pela aba Processamento.

Parc. Restantes: Nº de parcelas - Nº de parcelas apropriadas - Parcelas Anteriores.

Valor ICMS: Coletado da movimentação de Entrada.
A soma do valor do ICMS + ICMS a complementar + ICMS S/ Frete + ICMS Dif. Alíquota.

Valor Aprop. Anterior: Valor do crédito de ICMS apropriadas em períodos anteriores por outros sistemas.

Valor Apropriado: Valor do crédito de ICMS referente ao Ativo Imobilizado, apropriadas no programa Escrita Fiscal pela aba Processamento.

Valor Restante: Valor ICMS - Valor ICMS apropriado.

Os dados de Movimentação de Entrada e Saída do Bem se aplicam aos registros:

• G130 – Documento Fiscal de movimentação do Bem

• G140 – Detalhamento do Bem no Documento Fiscal

Tela de Processamento

A tela de Processamento trará o cálculo do valor de ICMS a apropriar referente ao Ativo Imobilizado.
Se ainda não foi clicado em Processar os dados estarão vazios.


Figura 06: Tela de Processamento

Filial: Listar por ordem todas as filias;

ICMS Mensal: Campo de duas casas decimais, trará a soma do Valor de ICMS CIAP Mensal de todos os bens.

Tributadas: Campo exibirá o valor de saídas Tributadas do período selecionado.

·Saídas Tributadas conforme CFOPs selecionados na configuração no campo Cálculo Índice.

·Será considerado o valor:
Valor Contábil Saídas = CST 60, CSOSN 101,102, 201, 202, 500.

Base de cálculo Saídas = CST 00, 20, 51, 90.

Saídas: Campo exibirá o valor de saídas Totais do período selecionado.

·Saídas Totais conforme CFOPs selecionados na configuração no campo Cálculo Índice.

·Será considerado o valor:

Valor contábil de todas as Saídas.

Índice: Valor de Saídas Tributadas / Valor de Saídas Totais do período selecionado.

Crédito ICMS:

- Apresenta o valor do crédito de ICMS apurado.

- Cálculo: valor do ICMS Mensal de todos os bens da filial * Índice.

- Campo de duas casas decimais sem arredondamento.

Ajuste:

·Botão ''+" para que o usuário indique a inserção do ajuste do crédito do ICMS pelo CIAP na apuração do EFD ICMS do período selecionado.

·Se for necessário o usuário atualizar ou mudar algum dado: botão mudará de figura com opção de Excluir.

Botão Processar:

·Validação ao Processar.

Observação

Para melhor funcionamento da tela, as opções de CFOP deverão ser adicionadas na aba de Configuração no campo "Considerar Cálculo Índice".

Relatório

Na tela de Relatório, existirão dados do cálculo por Filial e por Bem.

SPED EFD ICMS

O Bloco G do Sped Fiscal, é responsável por todo controle do CIAP, nele iremos informar a origem do crédito e todas demais informações para controle e identificação do CIAP: 
Na funcionalidade EFD ICMS, será necessário acessar a aba Configurações e marcar os registros do Bloco G - CIAP.

Figura 07: Tela de Configurações do EFD

Ao gerar o arquivo EFD ICMS serão criados os seguintes registros:

Cadastro para identificar os bens:

• 0200 – Cadastro Bem Ativo Imobilizado
• 0300 – Cadastro Bem Ativo Imobilizado
• 0305 – Função do Bem Ativo Imobilizado
• 0500 – Plano de Contas Contábeis do Bem
• 0600 – Centro de Custo do Bem

Bloco G - Controle do crédito de ICMS do Ativo Permanente:

• G110 – Apuração ICMS – Ativo Permanente
• G125 – Movimentação do Bem - individualizado por bem
• G126 – Outros Crédito CIAP - *Não contemplado (ou seja, não será gerado).
• G130 – Documento Fiscal do Bem
• G140 – Detalhamento do Bem no Documento Fiscal
• E111 –  Ajuste/Benefício – valor do ICMS CIAP encontrado na Apuração ICMS total.


















  • Sem rótulos